A pauta do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol foi novamente discutida em um seminário promovido pela Subcomissão Mista da Assembleia Legislativa do RS na noite de segunda-feira, 24, no Plenarinho da AL, em Porto Alegre. O encontro contou com a presença de dirigentes dos principais clubes de futebol do estado, que foram unânimes ao afirmarem serem favoráveis à liberação da venda de bebidas nos estádios gaúchos.

O presidente do Grêmio, Romildo Bolzan, foi um dos defensores da liberação e chamou de hipocrisia alguns posicionamentos de líderes políticos quanto a proibição. “No entorno da Arena, antes dos jogos, naquela atmosfera de festa e confraternização, vocês acham que os torcedores estão bebendo água mineral? O ponto aqui é a grande hipocrisia em torno do assunto. Vende-se bebidas a metros do portão de entrada e não se pode vender no interior? O Grêmio ratifica a sua posição favorável à liberação de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol no Rio Grande do Sul”, disse.

Um dos deputados defensores da liberação é Juliano Franczak, o “Gaúcho da Geral” que comemorou e ressaltou a importância do seminário. “Foram quatro seminários importantíssimos para aprofundarmos os debates e o conhecimento sobre a questão, ouvindo todas as entidades envolvidas no futebol do Rio Grande do Sul”, afirma.

Relembre

Em janeiro, o governado do Estado, Eduardo Leite, reunido com representantes do Ministério Público (MP-RS) e com a cúpula da Segurança Pública do Estado, decidiu vetar o projeto de lei (PL 192/2018) que flexibiliza o consumo e a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios do Rio Grande do Sul, proibidos desde 2008 (Lei 12.916).

Na época, Leite disse que a decisão havia sido tomada após ouvir os argumentos de entidades e lideranças sobre a questão da segurança. Conforme ele, uma eventual liberação de bebidas demandaria um aumento de efetivo nos jogos, algo que o governo não teria condições de arcar no momento.

Segundo o MP, que participou do encontro com Leite no início do ano, o projeto de lei era inconstitucional, já que existe uma lei federal que proíbe o consumo e a venda nas praças esportivas do Brasil. Trata-se do Estatuto do Torcedor, de 2003, que impede os frequentadores dos estádios de “portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

Foto: Celso Bender