A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) emitiu uma recomendação na quinta-feira, 9 de abril, voltada às instituições de ensino, em relação aos valores de mensalidade cobrados durante o período de pandemia da Covid-19.

Segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), é recomendado aos fornecedores de serviços educacionais que, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, estabeleçam um desconto proporcional nas mensalidades escolares, não cobrem multa e juros moratórios de pais e responsáveis inadimplentes no período, facilitando o pagamento parcelado, e estabeleçam um canal de comunicação com alunos, pais ou responsáveis sobre o assunto. “Diversos governos estaduais e municipais decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, gerando impactos nas atividades econômicas e significativa diminuição de renda da população em geral. Sabemos também que a inexistência de presença física de alunos e funcionários na escola reduz custos como de material escolar, de limpeza, água e energia elétrica, por exemplo. Por isso, recomendamos que seja estabelecido o diálogo para que haja uma redução proporcional das mensalidades, sem que isso implique comprometimento da qualidade de ensino ou demissão de professores”, afirma a dirigente do Nudecontu, defensora pública Emilene Perin.

O documento também elenca alguns pontos que devem ser considerados pelas escolas na hora de adequar os valores, como o formato de aulas a ser adotado no período e os custos para cumprir o calendário escolar; o percentual de diminuição dos gastos escolares com energia elétrica, água, material de limpeza, material escolar, alimentação, etc; se houve diminuição da carga horária ou dos valores de remuneração dos professores e horas extras, bem como redução do quadro de funcionários; e os custos aproximados que os consumidores terão em suas residências para implementação do novo formato das aulas.

“A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, ou por seu órgão em cada comarca, poderá realizar a intermediação de casos individuais ou coletivos, caso não haja consenso dos valores ou patamares de redução das mensalidades. Tudo para evitar a adoção de medidas judiciais”, explica Emilene.

Entre os canais disponibilizados para o assunto está o e-mail nudecontu@defensoria.rs.def.br. No interior do estado, os cidadãos podem entrar em contato pelos telefones disponíveis em www.defensoria.rs.def.br/fones-DPE.

Confira o texto integral da recomendação neste link.

Fonte: Ascom Defensoria Pública do RS
Foto: Divulgação