Os crimes de violência física e sexual contra as mulheres acontecem a todo o momento, mas é na época do carnaval que o número de casos aumenta consideravelmente. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) lançou nesta semana a cartilha “Diversão sim, assédio não”.
O material está disponível de forma online pelo link https://bit.ly/3bTHB1X e pode ser impresso gratuitamente. A cartilha detalha os crimes que as vítimas estão suscetíveis, a legislação que trata do assunto, além de mostrar como e onde procurar ajuda.
O crime de importunação sexual está inserido no Código Penal, desde 2018, em substituição à contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Corresponde à prática de ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão, de um a cinco anos. “A verdade é que mesmo o assédio na rua, como atos de ‘roubar’ ou forçar um beijo, passar a mão no corpo, ‘encoxar’ e até mesmo fazer cantadas invasivas podem configurar o delito de importunação sexual. E podemos ter ainda delitos mais graves em situações em que a pessoa não sabe o que está acontecendo, seja por estar inconsciente ou desacordada, ou mesmo quando ela não pode dizer ‘não’ por alguma outra causa”, explica o defensor público dirigente em exercício do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública (Nudem – DPE/RS), Clóvis Bozza Neto.
Eventos festivos como o carnaval não tornam aceitáveis condutas que ignorem a necessidade de consentimento. “O ponto é que o silêncio ou a ausência do ‘não’ não significam ‘sim’”, complementa. A cartilha orienta ainda que nenhuma característica pessoal da vítima pode ser interpretada como “sinal verde” para abordagens agressivas. Seja a roupa, o local em que ela se encontra, o fato de ela ter bebido, o horário em que ela está em determinado local, o seu comportamento ou sua aparência física.
Caso ocorra situação de assédio com você ou com alguma pessoa
próxima, você pode:
– Denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar próximo ou
a segurança do local, caso esteja em um evento privado ou no transporte
público;
– Registrar ocorrência em uma delegacia, relatando, com detalhes, o fato;
– Solicitar ajuda policial por telefone (190).
Outros locais para buscar ajuda:
– Central de Atendimento à Mulher – Disque 180 (abrangência nacional)
– Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (CRDH) – 0800-644-5556
– Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – (51) 3288-2172 (Porto Alegre)
– Centro Estadual de Referência da Mulher “Vânia Araújo Machado” (CRMVAM) – 0800-541-0803
– Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (CRAM) – (51) 3289-5110, (51) 3289-5101 e (51) 3289-5117 (Porto Alegre)
Fonte: Defensoria Pública RS
Imagem: Divulgação – Ascom DPE/RS