A publicação do novo decreto que regulamenta a Lei do Vinho no final do mês de fevereiro deve trazer segurança jurídica e esclarecer pontos importantes sobre a produção de vinhos, sucos, espumantes e derivados no país. A versão atualizada aborda aspectos como a normatização, rotulagem, fiscalização, denominação, certificação quanto à origem, entre outros itens. Uma importante alteração está relacionada aos limites de correção – também denominada de chaptalização – dos mostos e o reconhecimento de novas zonas de produção vitivinícola em 10 estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Goiás, Bahia e Pernambuco.
Segundo a assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Kelly Bruch, no novo decreto há uma definição clara de quais produtos são abrangidos pelo regulamento: todos os derivados da uva e do vinho que têm como origem o vinho ou a uva em percentuais acima de 50%. “Com exceção expressa aos refrigerantes e ao néctar, inclusive quando este passar a ter obrigatoriamente 50% de suco de uva”, completa.
Durante uma audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa, o diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, destacou as modificações do decreto que atualiza a Lei do Vinho, em relação ao teor alcoólico, da chaptalização, que é o processo de acrescentar açúcar de cana ou de beterraba ao mostro do vinho, antes ou durante a fermentação, para aumentar a quantidade total de açúcar e assim elevar o potencial teor de álcool.
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