Entraram em vigor novas diretrizes para o vale-alimentação, com mudanças que impactam diretamente trabalhadores e empresas. As medidas buscam ampliar a transparência, reduzir taxas e garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para a compra de alimentos.
As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição estão em vigor desde a última terça-feira, 10. O decreto que modifica o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.
Entre as principais mudanças está o limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. A taxa de desconto aplicada a supermercados e restaurantes não poderá ser superior a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, sendo proibida a cobrança de qualquer valor extra além desse percentual.
Outra mudança importante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. A partir das novas regras, o pagamento deverá ser realizado em até 15 dias corridos após a compra. Antes, o prazo para que restaurantes e comércios recebessem os valores podia chegar a 30 dias.
Com a publicação do decreto, também já passaram a valer medidas de proteção que proíbem práticas consideradas abusivas, como a aplicação de deságios, concessão de descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não estejam diretamente ligadas à finalidade do benefício, que é a alimentação.
Apesar disso, a nova regulamentação do PAT tem sido alvo de questionamentos judiciais por parte das principais empresas do setor de vale-alimentação e vale-refeição, que conseguiram decisões liminares suspendendo fiscalizações ou eventuais penalidades. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até determinado momento, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT.
As decisões judiciais não anulam a validade do decreto de forma geral, nem ampliam seus efeitos para outras empresas do setor. A norma continua em vigor e deve ser cumprida integralmente. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o cumprimento das novas regras, como os limites de taxas e os prazos de repasse, é obrigatório e imediato para todas as empresas do mercado.
As alterações no programa impactam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que passam a ter maior liberdade de uso do benefício e melhor aceitação dos cartões nos estabelecimentos. O decreto também busca promover maior equilíbrio entre empresas, operadoras e comércios, assegurando que os valores sejam destinados exclusivamente à alimentação.
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do MTE e deve completar 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende aproximadamente 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Futuras mudanças
Outra alteração importante passa a valer a partir de 10 de maio, com a implementação de um novo modelo para o uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. O sistema deixa de funcionar de forma exclusiva, em que o benefício só podia ser utilizado em estabelecimentos vinculados a uma única operadora, e passa a permitir que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas e pontos de venda, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
Já em novembro, cerca de 360 dias após a publicação do decreto, está prevista a chamada interoperabilidade total do sistema, quando todos os cartões vinculados ao PAT deverão ser aceitos em qualquer equipamento de pagamento no território nacional.