O décimo terceiro salário, um direito garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada, começa a ser pago aos brasileiros neste mês de novembro. O prazo final para que os empregadores efetuem o depósito da primeira parcela é até 30 de novembro. A segunda parcela, de valor menor, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Como funciona o décimo terceiro

O décimo terceiro salário corresponde a um valor adicional equivalente a um mês de salário do trabalhador, líquido de descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para calcular o valor exato, é importante observar o tempo de serviço na empresa durante o ano. Caso o trabalhador tenha exercido suas funções por menos de 12 meses, ele tem direito a receber o benefício proporcional aos meses trabalhados, desde que tenha atuado por mais de 15 dias no período.

A primeira parcela do décimo terceiro é depositada sem descontos, sendo a metade do salário bruto do último mês trabalhado (geralmente, o mês de novembro). Isso inclui também valores como horas extras, adicionais noturnos e comissões, que fazem parte da remuneração total do empregado.

Para trabalhadores que não completaram um ano de serviço, o cálculo é simples: basta dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. A primeira parcela corresponderá à metade desse valor.

Segunda parcela e descontos

A segunda parcela do décimo terceiro, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tem um valor menor, pois sofre os descontos obrigatórios do INSS e do Imposto de Renda, conforme a tabela vigente. Caso o trabalhador tenha recebido um aumento salarial entre o pagamento da primeira e da segunda parcela, o valor da última parcela já inclui o reajuste.

Exemplo Prático de Cálculo

Imagine um trabalhador que recebe R$ 2,4 mil mensais de salário bruto e tenha trabalhado durante o ano inteiro na mesma empresa. O cálculo seria:

  • Primeira parcela: 50% do salário bruto de novembro = R$ 2.400,00 / 2 = R$ 1.200,00
  • Segunda parcela: O valor será descontado de INSS e Imposto de Renda, com base no salário bruto de novembro. Caso o trabalhador tenha um aumento de R$ 200,00 em dezembro, esse valor será considerado no cálculo da segunda parcela.