Todos os institutos e universidades federais estão sendo afetados no Brasil, por conta do Decreto nº 11.269/2022. O governo zerou o limite para pagamentos de despesas discricionárias
Nesta semana, um comunicado emitido pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) preocupou a comunidade. Isto porque a instituição de ensino comunicou que não tem recursos para realizar nenhum pagamento durante o mês de dezembro de 2022, incluídas as bolsas de assistência estudantil, ensino, pesquisa e extensão.
O IFRS justificou que em 29 de novembro, a partir da publicação do Decreto nº 11.269/2022, o governo federal zerou o limite para pagamentos de despesas discricionárias, que são todos os gastos cotidianos, como energia elétrica, água, bolsas aos estudantes, contratos terceirizados, como limpeza e vigilância, entre outros, à exceção de salários de servidores efetivos e aposentadorias. O endividamento do Instituto em todo o Rio Grande do Sul chegou, em 6 de dezembro, a R$ 4,96 milhões.
Em nota, a instituição complementa que em 1º de dezembro o governo realizou um bloqueio de R$ 8,35 milhões no orçamento. Entretanto, na tarde de quinta-feira, 8, parte dos recursos bloqueados foi liberada. O IFRS prioriza o pagamento da assistência estudantil. Até segunda-feira, 12, os estudantes receberão os valores previstos para dezembro.
O diretor-geral do Campus Bento Gonçalves, professor Rodrigo Otávio Câmara Monteiro salienta que na Capital do Vinho há 426 alunos no nível médio/técnico e 823 no ensino superior, totalizando 1.249 estudantes. “No momento, estamos aguardando o repasse de recursos financeiros pelo governo federal para o pagamento de 209 bolsas de assistência estudantil; 13 de projetos de ensino; 42 de projetos de extensão e 31 de projetos de pesquisa”, conta.
Conforme Monteiro, essas bolsas já estão empenhadas, portanto não serão perdidas ou canceladas.
“Cabe esclarecer que as de assistência estudantil são destinadas aos estudantes em vulnerabilidade social, um valor que auxilia os alunos a pagarem os custos com transporte, moradia, alimentação e outras despesas para se manterem estudando. Bolsas de ensino, pesquisa e extensão são para o pagamento aos estudantes pela atuação em projetos”, especifica.
Se antes do início do ano letivo a situação não for normalizada, o diretor destaca que as bolsas permanecerão em atraso até a regularização do repasse financeiro. “Além disso, estão em atraso os pagamentos dos serviços terceirizados (limpeza, vigilância, trabalhadores agropecuários, água, energia elétrica, dentre outros) e contratos de aquisição de bens (como para o refeitório, alimentos e insumos para animais e plantas da estação experimental, materiais de expediente e de limpeza) do mês de novembro”, sublinha.
Ele sustenta, ainda, que caso a situação persista, o atraso no pagamento dos terceirizados pode acarretar a suspensão do fornecimento dos serviços e da entrega de insumos para os setores do Campus funcionarem. “A normalização depende da liberação dos recursos por parte do governo federal”, finaliza.
Vale reiterar que a entrega de verbas já realizada pelo governo, após o corte, é específica para a assistência estudantil. Outros gastos continuarão em aberto, como energia elétrica, água, contratos terceirizados, bolsas de ensino, pesquisa e extensão.
Situação no Brasil
Todos os institutos e universidades federais do país foram atingidos pelo corte de gastos e, agora, tentam reverter a situação. O Ministério Público Federal recomendou aos ministérios da Educação e da Economia a suspensão dos bloqueios aos orçamentos. Confira a nota, na íntegra:
“Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Economia para que sejam suspensos e tornados sem efeito os bloqueios dos recursos previstos no orçamento de 2022 para as universidades e institutos federais. A medida se refere aos bloqueios orçamentários efetuados a partir da edição do Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022, e do Decreto nº 11.269, publicado no último dia 30 de novembro – ambos editados sem a devida motivação, segundo o MPF.
A recomendação encaminhada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS (PRDC/RS) e pela Procuradoria da República no Distrito Federal, pede ainda a reposição do montante de R$ 438 milhões bloqueado do orçamento das universidades e institutos federais em junho deste ano.
Além disso, o MPF recomenda que os Ministérios da Educação e da Economia se abstenham de determinar novos contingenciamentos arbitrários, a fim de assegurar a continuidade dos serviços públicos ofertados pelas instituições federais de ensino, uma vez que os bloqueios orçamentários atingem despesas discricionárias, que incluem o pagamento pelo abastecimento de água, energia elétrica, limpeza, segurança, entre outros.
Os cortes orçamentários também podem gerar a suspensão do financiamento de programas de pesquisa e extensão, bem como do pagamento de bolsas de estudo e de verbas de assistência e auxílio estudantil, dentre outras verbas de grande relevância para a comunidade acadêmica, em especial para as de mais baixa renda.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas, que assina a recomendação, considera que “os sucessivos contingenciamentos orçamentários que vêm atingindo as universidades federais convertem-se em instrumento de precarização de instituições que constituem patrimônio cultural brasileiro e desincentivam o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a inovação, locus prioritário das universidades públicas, sobretudo as federais”.
Para o MPF, os atos administrativos que determinaram os sucessivos bloqueios ou contingenciamentos orçamentários às universidades federais, especialmente o decreto publicado em 30 de novembro, violam gravemente a autonomia universitária em sua gestão financeira e patrimonial, afrontando diretamente a Constituição Federal, que dá às universidades a liberdade de gerir seus bens e recursos de acordo com os objetivos didáticos, científicos e culturais que cada entidade.
Em razão da urgência do tema e da possibilidade de dano irreparável às universidades e institutos federais, o MPF estabeleceu o prazo de 48 horas para que os Ministérios da Economia e da Educação respondam à recomendação.
O encaminhamento das recomendações aos Ministérios segue o rito previsto no artigo 8º, parágrafo 4º, da Lei Complementar 75/93.”