Medida Provisória foi publicada nesta quarta-feira, 8 de abril; para se enquadrar, consumidor deve ser beneficiário do programa da Tarifa Social
Uma Medida Provisória (MP) do governo para isentar o pagamento da conta de luz foi publicada na quarta-feira, 8 de abril, no Diário Oficial da União. Conforme o documento, estão isentos do pagamento, a população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh). O período do benefício foi estipulado de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
De acordo com a MP, o governo deverá destinar até R$ 900 milhões para cobrir os custos, relativos aos descontos nas tarifas de fornecimento de energia elétrica. Serão alcançados os consumidores inclusos no benefício da Tarifa Social. A mudança integra as medidas temporárias emergenciais destinadas ao combate na pandemia de coronavírus no Brasil.
Na noite de quarta, o presidente Jair Bolsonaro já havia anunciado a decisão de isentar a tarifa de energia elétrica, durante seu pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão.