Registros mostram que foram efetuados 1.725 atendimentos e recebidas 1.566 denúncias
O Conselho Tutelar de Bento Gonçalves, neste mês, fez o compilado de dados de um ano, entre 26 de julho de 2021 e a mesma data de 2022, a fim de demonstrar as estatísticas de violação de direitos no município. As informações são demonstradas por meio do Sipia, um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), implantado na cidade desde maio do ano passado.
Os registros mostram que foram efetuados 1.725 atendimentos e recebidas 1.566 denúncias. Dos cadastrados no sistema, há 1.669 pais ou responsáveis e 2.296 crianças e adolescentes, com seus direitos ameaçados e ou violados, seja pela família ou mesmo pelo estado, podendo ser a nível federal, estadual ou municipal.
A conselheira tutelar, Silvana Lima, explica que o compilado de informações serve para mostrar que existe uma gama de problemas dentro do município e, dessa forma, é possível buscar políticas públicas para reverter essa situação de violência. “Antes a gente tinha dados, mas não eram tão esclarecedores como hoje. Temos estatísticas por bairros, os números de violência que acontece tanto física, sexual, psicológica ou negligência dos pais em algumas omissões das suas responsabilidades”, conta.
Conforme Silvana, quando o Conselho Tutelar recebe a notícia de que alguma criança está em risco, é feito o fluxo da violência e, a pessoa em situação de vulnerabilidade, encaminhada para a rede de atendimento. Quando um direito já está violado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é quem age. Além disso, a Secretaria da Saúde, Ministério Público e Delegacia também são importantes no processo.
Quando a criança é retirada da família?
O fluxo da violência não acontece para que a criança seja retirada da família, mas para que os responsáveis sejam atendidos para superar os problemas que têm passado e dar aos filhos o suporte necessário para crescer de forma saudável. “A criança só é afastada quando existe risco para ela, mas isso ocorre para que a estrutura familiar seja cuidada para voltar a exercer as suas responsabilidades”, explica.
Silvana expõe que o afastamento da criança é informado ao Poder Judiciário e é o juiz quem determina se será mantida a decisão, ou não. “Encaminhamos para a rede de proteção, onde essa família vai ser orientada. Se precisam de algum tratamento, vai ser conduzido; se a criança necessita de cuidados de saúde, atendimento psicológico, psiquiátrico ou pediátrico, vai ser dado prosseguimento”, destaca.
A conselheira tutelar Analu Menghetti salienta que pais, mães, padrastos e madrastas têm a obrigação de zelar pelo direito da criança. “Eles acabam violando, muitas vezes sendo cúmplices e deixando a criança desassistida, desamparada. Até que ela vai na escola, pede socorro, relata para um tio. Os pais precisam ser responsabilizados pelas atitudes, para que as crianças consigam se desenvolver em um ambiente seguro”, acredita.
De acordo com Silvana, os adultos precisam estar atentos com as penalidades que podem sofrer com a violação dos direitos, principalmente após a Lei 14.344/22, conhecida como Lei do Henry Borel. “Isso não quer dizer que os pais não tenham o poder de dar educação, dar limite aos filhos, mas precisam encontrar formas certas de fazer isso. Se a família não encontrar maneiras adequadas de educar, ela vai achar maneiras de violência. Isso é o que vamos ter que desconstruir. Não é porque lá no passado apanhei, que hoje significa que tenho que fazer a mesma coisa com o meu filho. Atendemos pessoas aqui que no passado sofreram muita agressão, ela carrega consigo um trauma da sua infância, de quando ela foi judiada e violentada”, relata.
Segundo a conselheira, os responsáveis precisam encontrar formas eficazes de ensinar responsabilidade. “Isso se dá desde pequeno. Cuidar desde o início, do 0 aos três anos, para que a criança crie caráter e não seja problemática, ou um adolescente e adulto em conflito com a lei”, aconselha.
Direito fundamental de Convivência familiar e comunitária são 1.347
1º – Violações a Dignidade / Negligência Familiar – 818
2º – Inadequação do Convívio Familiar – 442
3º – Privação ou Dificuldade de Convívio Familiar – 83
OBS: Referente as Violações a Dignidade / Negligência Familiar, 303 são de omissão no cuidado com a saúde, alimentação e higiene, 298 são de omissão com a educação escolar e formação intelectual e 180 são de cuidados com a proteção e segurança.
Dados Estatísticos de direito violado por localidade
Os bairros com mais violações de direito são:
1º – São Roque – 285
2º – Vila Nova II – 193
3º – Borgo – 174
4º – Conceição – 172
5º – Ouro Verde – 156
6º – Aparecida – 152
Direito Fundamental de Liberdade, Respeito e Dignidade são 784
1º – Violência Física – 388
2º – Violência Sexual – 238
3º – Violência Psicológica – 110
Direito Fundamental de Educação, Cultura, Esporte e Lazer são 448
1º – Inexistência de Ensino Fundamental ou Dificuldade no Acesso – 202
2º – Ausência de Ensino Infantil ou impedimento de acesso – 114
3º – Inexistência de Ensino Médio ou dificuldade no acessos – 20
Relatório de violações por agente violador:
1º – Mãe – 578
2º – Instituição de ensino – 348
3º – Pai – 324
4º – Padrasto – 52