Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial explica como declarar os rendimentos e para quem é mandatório cumprir essa obrigação fiscal
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12, as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024. As mudanças foram oficializadas por meio da Instrução Normativa 2255/2025 e trazem alterações nos limites de rendimentos para obrigatoriedade de entrega, reformulações no sistema de preenchimento e um novo critério para priorização na restituição. O cronograma de entrega também foi divulgado.
Novos limites de obrigatoriedade
Entre as principais mudanças, destaca-se o reajuste nos limites que tornam a declaração obrigatória. O valor de rendimentos tributáveis anuais passou de R$30.639,90 para R$33.888,00. Já o limite da receita bruta para atividade rural foi elevado de R$153.999,50 para R$169.440,00.
A Receita Federal também incluiu na obrigatoriedade os contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis em dezembro de 2024, utilizando a tributação diferenciada do ganho de capital prevista na Lei nº 14.973/2024. Além disso, passam a ser obrigados a declarar aqueles que obtiveram rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, lucros e dividendos, conforme a Lei nº 14.754/2023.
Novo sistema de declaração
A partir de 1º de abril, será lançado o “Meu Imposto de Renda” (MIR), uma plataforma online multi-exercício e parametrizada. O acesso estará disponível pelo site da Receita Federal, pelo portal eCAC e por qualquer navegador ou aplicativo oficial do órgão, sendo restrito a usuários com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
A nova ferramenta permitirá a inclusão de rendimentos no exterior, mas ainda não suportará declarações que envolvem renda variável, ganho de capital (GCAP) e atividade rural. A declaração pré-preenchida será disponibilizada automaticamente, facilitando o preenchimento para os contribuintes. Além disso, não será mais necessário informar o número do recibo da declaração anterior quando o preenchimento for realizado online.
Novas regras para restituição
A prioridade na restituição seguirá critérios já estabelecidos. Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos continuam tendo preferência, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Uma novidade deste ano é a prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via PIX. Quem optar por ambas as opções terá prioridade máxima na restituição, seguido por aqueles que escolherem apenas um desses critérios e, por último, os demais contribuintes.
Facilidades no Preenchimento
Para simplificar o processo, a Receita Federal eliminou alguns campos anteriormente exigidos. Não será mais necessário informar o título de eleitor, os dados de consulado ou embaixada para residentes no exterior foram removidos, e o número do recibo da declaração anterior deixa de ser exigido quando a declaração for feita online.
A ficha de bens e direitos também foi reformulada. Patrimônios antes classificados como “outros bens” precisarão ser reclassificados. Foram criados seis novos códigos para itens como holdings, garagens e leasing, enquanto treze códigos tiveram suas descrições ajustadas para melhor compreensão. Além disso, três códigos foram extintos e onze bens passaram a ser exclusivos para declaração no Brasil, sem possibilidade de inclusão no exterior.
Cronograma e estimativas
13/março – Publicação da Instrução Normativa IRPF
13/março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
17/março – Inicio das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega
01/abril – Liberação da declaração Pré-preenchida
Período de entrega:
Início: Segunda-feira, dia 17 de março, a partir das 8h;
Término: Sexta-feira dia 30 de maio, até às 23h59
A Receita estima que aproximadamente 46 milhões de brasileiros deverão entregar a declaração neste ano. Com as mudanças implementadas, o objetivo é tornar o processo mais ágil, seguro e acessível, reduzindo erros e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes.
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