Os beneficiários do INSS que ainda não realizaram a comprovação de vida, relativo ao ano de 2017, deverão comparecer à agência bancária onde recebem o benefício até o dia 28 de fevereiro. A data limite, que terminaria em 31 de dezembro passado, foi prorrogada, devido o grande número de pessoas que ainda não realizaram o procedimento.

Até o momento, segundo relatório divulgado pela Previdência Social, dos mais de 34 milhões de beneficiários, quase 28 milhões já realizaram a comprovação. Até novembro de 2017, 6,5 milhões ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar a prova.

Para realizar o procedimento é necessário apresentar um documento de identificação com foto. Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Conforme o INSS, quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido. Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site da Previdência (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/formularios-para-acordos-internacionais/).

Caso o beneficiário opte por usar o formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade ou quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.