A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 6 de dezembro, a redução no número e na duração das saídas temporárias de presos, popularmente conhecidas como “saidão”. A medida está em projeto de lei da Câmara (PLC 146/2017), que agora segue para análise do Plenário.
Atualmente, a Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984) concede até sete dias de saída temporária, até cinco vezes ao ano, para cada preso. O projeto estabelece que essa autorização seja reduzida de sete para quatro dias, podendo ser renovada apenas uma vez ao ano.
Outra mudança prevista para a LEP é a possibilidade de o juiz impor ao beneficiário da saída temporária o uso de tornozeleira eletrônica. Para lançar mão desse recurso, no entanto, deverá haver equipamentos disponíveis para esse fim e comunicação prévia aos órgãos de segurança pública.
Em relação ao Código Penal – CP (Decreto Lei 2.848/1940), o projeto acrescenta circunstâncias agravantes genéricas para crimes cometidos durante a saída temporária e na prisão ou em parceria com outro preso.