A partir da meia noite de sábado, 1º de junho, a Concessionária da Serra Gaúcha (CSG) retoma a cobrança do pedágio free flow nos seis pórticos localizados nas rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446, no Vale do Caí e na Serra. A suspensão da tarifa estava em vigor desde o dia 1º de maio após a tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul.
Conforme a CSG, a iniciativa em suspender a cobrança teve por objetivo amparar os clientes que estão em deslocamento devido às fortes chuvas que assolam o Rio Grande do Sul. O diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres, destacou que o pedágio free flow estava em operação há pouco mais de um mês em cinco dos seis pórticos quando a empresa suspendeu a cobrança devido a um evento de força maior. “Esse esforço possibilitou o fluxo para o atendimento de emergências, transporte de alimentos e medicamentos, além de acesso ao aeroporto Hugo Cantergiani, de Caxias do Sul”, enfatiza.
Com a grande quantidade de deslizamentos de terra nas encostas das rodovias, a concessionária deu início aos trabalhos de retaludamento em áreas de encostas que apresentam riscos, bem como a recomposição do sistema de drenagem danificado durante as chuvas.
Caso o valor da tarifa do free flow não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, o proprietário do veículo receberá uma multa por evasão. A penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da multa não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.
Onde estão os pedágios do free flow e os valores das tarifas*
- ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30
- ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60
- ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60
- ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00
- ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70
- ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90
* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão). Demais valores devem ser conferidos em www.csg.com.br/utilidades-ao-usuario