Tema de uma polêmica recente, as chamadas cinquentinhas, ciclomotores com potência até 50 cilindradas, têm gerado dúvidas no Brasil sobre a exigência de habilitação. Para conduzir esses veículos, o Detran/RS esclarece que é necessário, sim, ser habilitado na categoria A ou possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). A legislação também exige, para esse tipo de veículo, o devido registro no órgão de trânsito, ou seja, a cinquentinha deve ser emplacada e licenciada anualmente, como qualquer veículo automotor.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 suspendeu, na última semana, em caráter liminar, a decisão do juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco que havia decidido, também em medida liminar, pela retirada a obrigatoriedade da ACC para os condutores das “cinquentinhas”. Segue vigorando normalmente, portanto, o previsto nos artigos 140, 141 e 147 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determinam a obrigatoriedade da habilitação.
De acordo com o desembargador federal Carlos Wagner, autor da decisão, os interesses individuais não devem sobrepujar o interesse público. Para ele, a exigência da ACC é mínima e basilar para qualquer cidadão que conduz veículos ciclomotores, em razão da segurança e da saúde da coletividade.
Registro obrigatório
Com a Lei Federal 13.154, de 30 de julho de 2015, foi alterado o artigo 24, do Código de Trânsito Brasileiro, que atribuía a competência do registro de ciclomotores aos municípios. Essa competência passou então a ser dos Detrans. O Detran/RS registra os ciclomotores através de seus Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs).
Para que o registro seja possível, o fabricante deve ter pré-cadastro no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O veículo deve ter, além do número do chassi, o código marca-modelo homologado pelo Denatran e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, o que significa que atende a todos os requisitos técnicos de segurança para circular em via pública. Além do cadastro no Denatran, para registrar o veículo, é necessário apresentar a nota fiscal do ciclomotor para a realização do registro no órgão de trânsito, como qualquer veículo automotor.
É importante, portanto, que antes de comprar o veículo, o consumidor se assegure de que o modelo escolhido possui regularidade. O cidadão pode conferir se o veículo pode ou não ser registrado consultando o CRVA mais próximo. Lojistas que vendem motos elétricas ou bicicletas motorizadas sem possibilidade de regularização, afirmando que não é necessário emplacamento e habilitação, ferem a legislação em vigor, inclusive as previsões do Código de Defesa do Consumidor.
Informações do Detran/RS.