O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a realização das aulas teóricas na modalidade remota nos cursos de formação de condutores, enquanto durar a pandemia de covid-19. A resolução do Ministério da Infraestrutura, autorizando a possibilidade foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 e passa a valer a partir de 1º de julho.
A atividade só ficará em vigor durante o período de pandemia do novo coronavírus e caberá a cada Centro de formação de Condutores (CFC) definir as plataformas utilizadas para a transmissão de aulas. No entanto, os sistemas deverão realizar o cruzamento com as bases de dados dos órgãos de trânsito para comprovação da efetividade nas aulas remotas. Conforme a resolução, a atividade só poderá ser realizada, mediante interesse do candidato. Conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
Apesar da possibilidade, o Contran definiu mecanismos que comprovem a participação do aluno durante as aulas. Entre as regras está a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, no início e término das aulas, auditoria das ações dos usuários no sistema e a proteção das informações coletadas durante as aulas, para não permitir manipulação.
O sistema também deverá estipular um período de tolerância de 15 minutos para que os candidatos entrem nas salas virtuais.