As operadoras de telefonia fixa ou móvel podem ser obrigadas a oferecer aos usuários, gratuitamente, serviço de identificação de chamada, conforme substitutivo de Walter Pinheiro (PT-BA) ao PLS 433/2013. O texto será votado, em caráter terminativo, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) na terça-feira, 23 de fevereiro.

O projeto determina que, nas chamadas telefônicas feitas por pessoa física ou por empresa, seja informado ao destinatário da ligação o código de acesso do assinante, ou seja, o número do telefone que originou a chamada. Esse serviço deve ser prestado sem custo adicional para os usuários da telefonia. Ainda conforme o substitutivo, ficará proibida a venda de produtos ou serviços que impeçam ou dificultem a identificação do número que originou a chamada.

Atualmente, quem recebe uma chamada de um aparelho que tenha esse tipo de dispositivo vê na tela mensagens como “bloqueado”, “restrito” ou “não identificado”. O mecanismo favorece a ação de criminosos “que procuram aterrorizar suas vítimas sob o manto do anonimato”, afirma o autor do projeto, ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na justificação da matéria. “A proposição garante aos usuários da telefonia um direito essencial à segurança de sua comunicação. Contribui para evitar o uso das redes de telefonia para a prática de crimes e de abusos contra seus usuários”, reforça o relator na CCT.

Walter Pinheiro observa ainda que o procedimento para identificação da chamada pode ser adotado sem custo para as operadoras. O relator fez mudanças no texto original para ajustes de técnica legislativa e também para conceder o prazo de 60 dias, após a publicação da nova lei, para que as operadoras cumpram as medidas.

Radiodifusão

Também estão na pauta de votação da CCT, em caráter terminativo, 41 projetos de decreto legislativo referentes à outorga de autorização, permissão ou concessão e renovação de permissão ou de concessão de serviços de radiodifusão.

Informações da Agência Senado.