O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou resolução que oportuniza condutores que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida durante a pandemia, renovarem o documento no período de 12 meses após a data de vencimento. A informação consta em publicação no Diário Oficial da União de quarta-feira, 25. Poderão realizar o procedimento, todos os condutores que tiveram habilitação vencida em 2020.
Segundo o Contran, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, a contagem do prazo será retomada, ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovadas até 31 de janeiro de 2021 e assim sucessivamente, até 31 de dezembro do ano que vem para as habilitações com validade em dezembro deste ano.
Além das CNHs, os novos prazos são válidos para a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado para condutores em primeira habilitação.
De acordo com o Contran, a medida visa facilitar a vida do cidadão que foi afetado pela pandemia, principalmente, para aqueles que não conseguiram ser atendidos junto aos órgãos de trânsito, em razão da redução da capacidade de atendimento.
Fique Atento
Serviços de trânsito – Além da renovação da CNH, outros serviços que estavam com os prazos suspensos terão sua contagem retomada.
Notificação de infrações – o envio das notificações de autuação que ainda não foram postadas seguirá um cronograma conforme a data de cometimento de infração. As notificações serão enviadas ao endereço de registro do veículo, constando prazo para apresentação de defesa ou recurso. Entretanto, as notificações que já haviam sido expedidas foram convalidadas, ou seja, se a notificação já foi recebida, o prazo para apresentar defesa ou recurso foi prorrogado para 31 de janeiro de 2021.
Apresentação de condutor – assim como o prazo para defesa das notificações expedidas após 20 de março de 2020, o prazo para apresentação de condutor infrator fica prorrogado até 31 de janeiro de 2021
Prazos para defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir – serão retomados em todo país em 1º de dezembro. Novos processos instaurados e penalidades aplicadas terão prazo normal para apresentação de defesa e recursos, ou seja, cerca de 30 dias a contar da expedição. As notificações expedidas com prazos interrompidos durante a quarentena (entre 20 de março e 30 de novembro) serão reemitidas e o prazo para defesa e recursos reestabelecido em sua totalidade, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, informando a nova data para defesa e recurso.
Transferência de propriedade do veículo – o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 coincidirá com o calendário de licenciamento do DetranRS, ou seja: 30/04/21 para placas com finais 1, 2 e 3; 31/05/2021 para placas com finais 4,5 e 6; 30/06/2021 para placas com finais 7 e 8; e 31/07/2021 para placas com finais 9 e 0.
Registro e licenciamento de veículos novos – o proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o procedimento.