As escolas de educação básica, públicas e privadas, podem ser obrigadas a oferecer, em suas cantinas, apenas alimentos saudáveis, conforme critérios definidos pelas autoridades sanitárias. É o que determina substitutivo ao PLC 93/2010, aprovado nesta quarta-feira, 26 de novembro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O cardápio oferecido nas escolas deverá ser elaborado por nutricionista. O texto também proíbe propaganda de alimentos não saudáveis nas dependências das escolas.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão publicar relatórios semestrais e a escola que descumprir as normas estará sujeita às penas previstas na Lei 6.437/1977, que vão de advertência ao fechamento da cantina escolar.
O texto fixa prazo de 180 dias após a publicação da nova lei para que as regras entrem em vigor. A relatora na CCJ, senadora Ângela Portela (PT-RR), lembra que as regras deverão ser seguidas em todo o país e ajudarão a formar hábitos alimentares mais saudáveis, com impacto positivo na qualidade de vida da população.
No substitutivo que apresentou ao projeto, a relatora acatou emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e ofereceu ajustes de redação. A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.