Uma mudança na legislação eleitoral vai permitir que candidatos condenados e que se enquadram no perfil de “ficha-suja” participem das eleições municipais deste ano. A decisão foi confirmada na terça-feira, 1º de setembro, por maioria dos votos dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu que à pandemia de Covid-19 beneficia os candidatos até então impedidos de concorrer.
O questionamento sobre a possibilidade ocorreu após consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
Segundo o deputado, com a nova data das eleições, o prazo de oito anos de inelegibilidade para condenados por abuso de poder político e econômicos já estaria vencido com o pleito em novembro.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.