A prática promove uma agricultura sustentável, em prol de uma melhoria do solo e preservação da natureza

O uso de agrotóxicos é uma prática comum em lavouras, contudo, uma nova preocupação se apresenta no cenário rural. Agricultores, revendas de defensivos agrícolas e entidades de assistência técnica e extensão rural enfrentam um problema: o gerenciamento adequado das embalagens vazias de agrotóxicos. A aplicação, que abrange desde a tríplice lavagem das embalagens até a obrigatoriedade de realizar a devolução e o papel das revendas de defensivos no recolhimento delas, visa contribuir para a preservação do solo e recursos hídricos, que podem ser afetados pelo descarte inadequado.

A importância da tríplice lavagem

A legislação brasileira estabelece que todas embalagens rígidas de defensivos agrícolas que possuam fórmulas miscíveis devem ser submetidas a lavagem. A Norma NBR 13.968 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) especifica dois tipos, entre elas, a tríplice lavagem.

O engenheiro agrônomo Maurício Bonafé explica a importância. “A tríplice lavagem consiste em lavar as embalagens rígidas três vezes e depois de lavadas, são feitos furos nas suas extremidades para garantir que não sejam reutilizados. A água usada durante o procedimento deve ser utilizada na aplicação do defensivo, a fim de fazer a pulverização em lavouras”, diz.

Já para o chefe de escritório da Empresa de Assistência Técnica e Rural (Emater) de Bento Gonçalves, Thompsson Benhur Didoné, a lavagem é um procedimento fundamental para mitigar os impactos ambientais negativos e proteger a saúde humana. “Reduz significativamente a contaminação do solo e dos recursos hídricos por resíduos químicos perigosos, contribuindo também para a segurança dos trabalhadores rurais, ao minimizar o risco de exposição a substâncias tóxicas”, declara.

Obrigatoriedade do produtor

É importante ressaltar que a devolução adequada das embalagens vazias de agrotóxicos é uma obrigação legal do produtor. “O compromisso cumpre não apenas com as regulamentações ambientais, como também demonstra uma responsabilidade socioambiental fundamental na preservação dos recursos naturais e na promoção de práticas agrícolas responsáveis”, realça Didoné.

A Lei Federal nº 9.974\2000 determina que embalagens vazias devem ser devolvidas na unidade de recebimento indicada na nota fiscal da compra do produto ou na loja em que foram adquiridas. O papel que as revendas desempenham nesse quesito, é essencial no processo de reciclagem dessas embalagens.
Os municípios de Bento Gonçalves, Santa Tereza e Monte Belo organizaram a campanha: “Faça sua parte, é Lei”, para que assim, a saúde do próximo e do meio ambiente sejam mantidas, orientando os produtores rurais sobre as regras de reconhecimento de embalagens vazias de agrotóxicos.

Para que este lixo possa ser recolhido, é necessário que as embalagens não tenham produto dentro, além disso, as embalagens de adubos foliares devem ser descartadas no lixo seco. Se não estiverem nas condições acima e se o agricultor não estiver com o talão do produtor, elas não serão recolhidas.

Divulgação e horários

A Emater, desempenha um papel significativo na divulgação e no fomento das boas práticas agrícolas, incluindo o correto gerenciamento de embalagens de agrotóxicos. Colaborando também com produtores, entidades e revendas com o propósito de orientá-los sobre as melhores práticas para o manejo e reciclagem dessas embalagens.

É necessário estar nos horários e locais marcados da coleta com o talão de produtor para fazer a entrega das embalagens, pois é importante colocar no recibo o CPF e a inscrição estadual para emissão do comprovante da entrega.

As revendas agrícolas que atuam em Bento Gonçalves e região agendaram o recolhimento das embalagens vazias de agrotóxicos para o mês de julho de 2024, conforme locais, datas e horários abaixo:
Tuiuty (L. Ferri, L. de Mari, São Valentin, Veríssimo e São Luiz) – dia 08/07, das 8h30min às 11h30min, no Salão da Capela; Faria Lemos (L. Paulina, Alcântara e Vale Aurora) – dia 08/07, das 14h às 16h30min, no Salão da Capela; L. 08 da Graciema – (L. 15 da Graciema, Capela das Almas L. Zemith e C. da Glória) – dia 09/07, das 8h às 11h, no Salão da Capela; São Pedro – (São Miguel e Sertorina) – dia 09/07, das 13h30min às 16h, na Sub Prefeitura; Santa Tereza – Graciema Alta – dia 10/07, das 8h às 9h, no Salão da Capela; Santa Tereza – CTG – dia 10/07, das 10h às 11h, no CTG; Linha Eulalia Alta – (Vale Aurora e L. Eulalia Baixa) – dia 10/07, das 13h30min às 15h, no Salão da Capela; Linha Burati – dia 10/07, das 16h às 17h, no Salão da Capela; Monte Belo do Sul – Capela da Saúde (L. Santa Barbara, São Valentin, Tereza, L. Bento, L. Dolorata, L. Cesca, L. Beltrame, Santa Rita e Colussi) – dia 11/07, das 8h às 9h30min, no Salão da Capela; Monte Belo do Sul – Capela do Rosário (São Marcos, N.S. das Graças, São José e Colussi), dia 11/07, das 10h às 11h30min, no Salão da Capela; Monte Belo do Sul – Capela do Caravagio (São Pedro); Monte Belo do Sul – Adega da Serra (C. do 80 da Leopoldina, L. 100 da Leopoldina, S. Isidoro, L. Fernandes, Sede e L. Pederneira) – dia 11/07, das 15h às 16h30min horas, na Adega da Serra.

O chefe de escritório da Emater Bento Gonçalves ressalta que o cuidado com esse tipo de lixo tem que ser de todos. “Em resumo, o recolhimento adequado de embalagens vazias de agrotóxicos é uma missão coletiva que envolve produtores, revendas, órgãos reguladores e entidades como a Emater. Ao trabalharmos juntos, podemos garantir um futuro mais sustentável para a agricultura, preservando o meio ambiente e promovendo a saúde e a segurança de todos os envolvidos neste setor vital da economia”, conclui Didoné.

Como separar as embalagens vazias

•Um litro e frascos: As embalagens devem estar limpas, ou seja, tríplices lavadas, furadas, secas, contadas e acondicionadas em sacos
•Cinco litros, 10 litros, 20 litros: As embalagens devem estar limpas, ou seja, tríplices lavadas, furadas, secas, contadas e não precisam ser colocadas em sacos especiais, podendo ser soltas, mas amarradas por tipo, Cinco litros, 10 litros e 20 litros
•Sacos plásticos e Aluminizados: Os sacos plásticos e aluminizados devem ser entregues secos, contados e acondicionados em sacos amarrados
•Caixas de papelão: As caixas de papelão devem ser devolvidas desmontadas (abertas, empilhadas e amarradas) e contadas
•Tampas: As tampas devem ser separadas, contadas e colocadas em uma sacola ou saco plástico e entregues no mesmo local

Fotos: Divulgação