Cassação do vereador Moacir Camerini aconteceu no dia 20 de dezembro passado. Anulação dos atos do Legislativo na forma de liminar foi recomendada pelo promotor de Justiça Alécio Silveira Nogueira
Depois de nove meses afastado das funções de vereador de Bento Gonçalves por ter sido cassado em sessão de 20 de dezembro do ano passado, Moacir Camerini pode retomar à cadeira que ocupava no Plenário Fernando Ferrari, no Legislativo Municipal. A juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin despachou na tarde de quinta, 8, liminar determinando a suspensão da cassação de Camerini, decidida por 12 votos a favor, três contrários, um voto anulado e abstenção de um vereador. O promotor Alécio Silveira Nogueira já havia recomendado, um dia antes, que o ato do Legislativo fosse tornado sem efeito.
Camerini – à época filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) – foi cassado na chamada ‘CPI das Fake News’ sob acusação de ter utilizado a estrutura da Câmara, inclusive assessores de então, para criar e alimentar perfis falsos em redes sociais de internet com objetivo de divulgar conteúdos e comentários não verdadeiros e caluniosos, difamando autoridades e seus próprios colegas vereadores. A principal alegação dos advogados do parlamentar cassado foi que não houve amplo direito à defesa, entre outros aspectos citados no despacho liminar.
A juíza argumentou que “algumas das questões suscitadas pelo impetrante, tornam ilegal o ato perpetrado pelo impetrante, que não oportunizou, de maneira satisfatória e ampla, que o impetrado exercesse seu direito de defesa. Isso porque o impetrado, além de não poder fazer perguntas diretamente às testemunhas, teve indeferido seu pedido de inquirição das testemunhas indicadas pela defesa, o que configura, sem sombra de dúvidas, em evidente cerceamento de defesa”.
O promotor Alécio Nogueira havia recomendado um dia antes a concessão da liminar baseado na impossibilidade de Camerini ter exercido o direito de se defender das acusações. Ele argumentou que com base em um contexto “em que se evidencia a transgressão a direito básico de qualquer investigado, o Ministério Público opina pela ‘concessão da ordem’, anulando-se o resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito e consequentemente a cassação levada a efeito pela Comissão Processante”.
Decisão atrasada, mas ainda a tempo
Lamentando que a pandemia da Covid-19 tenha atrasado a decisão judicial que espera desde que impetrou recurso à cassação, o vereador disse nesta sexta, ao Semanário, que “está se fazendo justiça”. Ele comentou que a retomada do mandato se dá por conta das irregularidades contidas no processo que culminou com seu afastamento do Legislativo, e festejou o fato de a liminar que o recoloca na Câmara ter sido despachada “a tempo de não prejudicar uma candidatura legítima”, como classificou sua campanha a prefeito de Bento nas eleições de 15 de novembro.
Para retomar seu mandato Camerini – agora filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) – só aguarda a notificação da decisão do Judiciário ao presidente da Câmara, vereador Rafael Pasqualotto (Progressistas). Até o final de sexta-feira, dia 9, a direção do Legislativo não havia se manifestado sobre o assunto. Com a suspensão da cassação de Camerini, quem perde a cadeira é o suplente José Gava, do PDT. A sigla trabalhista, em consequência, deixa de ter representação na Câmara de Bento.
Importante
O despacho da juíza Romani Dalcin tem caráter liminar. A ação principal continua tramitando. Cabe recurso ao Legislativo que deve se manifestar no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão desta quinta. A cassação do mandato no Legislativo de Bento havia provocado ação do Ministério Público para que a Justiça Eleitoral indeferisse o pedido de registro da candidatura de Camerini à Prefeitura, com base na lei da inelegibilidade, já que o julgamento levaria, automaticamente, à perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
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