A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 11, um projeto de lei que amplia significativamente as penas para o crime de feminicídio e estabelece novas agravantes para este tipo de violência. Com a aprovação, as penas para feminicídio passam a variar entre 20 e 40 anos de reclusão, um aumento substancial em relação à faixa anterior de 12 a 30 anos. O projeto agora segue para sanção presidencial.

O novo texto estabelece que a pena pode ser aumentada em casos específicos, como assassinato de uma mãe ou de uma mulher responsável por pessoa com deficiência. Também haverá agravamento quando o crime for cometido com o uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou qualquer meio cruel. A legislação também considera agravantes situações que envolvam traição, emboscada, dissimulação, ou qualquer recurso que dificulte a defesa da vítima, além do uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Além disso, coautores ou participantes do feminicídio também estarão sujeitos a penas mais severas.

Outra importante alteração na legislação diz respeito à violação de medidas protetivas. A punição para essa infração foi aumentada, passando de 3 meses a 2 anos de prisão para um intervalo de 2 a 5 anos, com a adição de multa.

A nova legislação também aborda outras formas de violência, como ameaças, agressões e lesão corporal, e introduz novas regras para a execução das penas, incluindo disposições específicas para situações de reincidência.