Quando em comparação com o primeiro semestre do ano passado, queda nos divórcios averbados passou dos 30%. Restrições nos atendimentos podem ter influenciado.
Indo na contramão dos dados registrados no Rio Grande do Sul, onde o número de divórcios consensuais cresceu 26,4% durante a pandemia do coronavírus, a Capital Nacional do Vinho apresenta uma realidade diferente da estadual.
Dados cedidos pelo registrador civil do cartório de Bento Gonçalves, Gerson Tadeu Astolfi Vivan, apontam que, entre janeiro e julho deste ano, 87 divórcios foram realizados. Em comparação com o mesmo período do ano passado, quando o número chegou a 138 durante o primeiro semestre, a queda é de 36,95% nos atos.
Entretanto, Vivan alerta que neste ano, as dissoluções matrimoniais foram comprometidas em virtude das restrições de atendimentos ocorridas no início da pandemia. “Seja no Serviço de Registro Civil, nos Tabelionatos e, também, no Foro Judicial, cujo atendimento presencial, neste último, sequer foi restituído. Assim, certamente tivemos números menores, em parte, por causa destas dificuldades”, esclarece.
Atos podem ser feitos de forma online
A partir deste ano, a realização de atos à distância, pelos Cartórios de Notas de todo país, se tornou uma realidade. Assim, os divórcios consensuais e que não envolvam menores, podem ser resolvidos de forma mais prática, dispensando deslocamentos ou encontros entre as partes. Além disso, os envolvidos têm a possibilidade de praticar o ato ao mesmo tempo ou até em momentos diferentes, utilizando inclusive o celular.
Para realizar o divórcio de forma online, além de não terem pendencias judiciais e filhos menores ou incapazes, as partes devem estar em comum acordo com a decisão. O processo é feito na plataforma nacional e-Notariado, onde, durante uma videoconferência conduzida por um tabelião, o casal deve expressar a vontade de realizar o ato.
O tabelião do 2° Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves, Allan Poubel, afirma que essa possibilidade não surgiu em função da pandemia do coronavírus, mas, da necessidade da classe notarial e registral avançar. “Há muito tempo que se vem buscando construir um formato, uma maneira de praticar os atos notariais eletrônicos sem que as partes precisassem vir ao cartório presencialmente para assinar os documentos”, aponta.
Apesar do avanço tecnológico, Poubel ressalta que toda fase preliminar, que vai desde a conferência e envio de documentos, continua sendo feita pelo método convencional.
Adesão
Ainda que já tenha implementado o serviço no cartório, Poubel conta que ainda não praticou nenhum ato online. “Hoje, tenho condições de praticar atos notariais eletrônicos, mas nunca fiz, porque ainda não tive procura”, diz.
Questionado se acredita que haverá adesão ao serviço, o tabelião afirma que sim, porém, poderá levar um tempo que é imprevisível. “Acho que existe uma certa resistência no início, principalmente se tratando de cidade pequena, onde as pessoas têm facilidade de se locomover e com isso acabam vindo pessoalmente. Além disso, tem pessoas idosas, que também relutam com isso. Não sei quanto tempo vai levar para as pessoas se habituarem e preferirem, mas é algo que tem que estar disponível para quem precisa”, comenta.