A luta de anos dos ambientalistas e defensores dos direitos dos animais no Brasil finalmente alcançou uma vitória significativa. Foi sancionada, sem vetos, a Lei Federal 15.022/2024, que institui o “Inventário Nacional de Substâncias Químicas” e estabelece um novo marco regulatório para a realização de testes com animais no país. A legislação, sancionada na última terça-feira, 26, torna obrigatória a avaliação e o controle detalhado de substâncias químicas utilizadas em indústrias como a farmacêutica, de agrotóxicos e cosméticos.
A principal medida da nova lei é a imposição de que, para realizar qualquer experimento envolvendo animais, as indústrias só poderão proceder com testes depois de esgotadas todas as alternativas viáveis e tecnicamente viáveis de métodos não-animais. O Inventário Nacional de Substâncias Químicas, criado pela nova legislação, visa a avaliação contínua dos riscos ambientais e à saúde pública que essas substâncias podem provocar, colocando os animais como “último recurso” para experimentos.
A Lei 15.022/2024 é resultado de um longo processo legislativo e foi sancionada sem vetos pelo presidente da República. O projeto foi aprovado em meio a um crescente movimento por práticas industriais mais responsáveis e por alternativas menos prejudiciais para os animais e o meio ambiente. Com a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas, as empresas que produzem medicamentos, agrotóxicos, cosméticos e outros produtos químicos terão que seguir uma lista rigorosa de requisitos para garantir que seus processos de fabricação não coloquem em risco a saúde humana ou o meio ambiente.
De acordo com a nova lei, as indústrias serão obrigadas a adotar metodologias modernas para testar a segurança de seus produtos, sem recorrer a testes cruéis em animais. O objetivo é reduzir ao máximo os impactos negativos sobre a fauna, a flora e a saúde pública, promovendo alternativas mais seguras e eficazes.
“Último recurso”: testes com animais só em último caso
A legislação traz uma importante mudança de paradigma ao estabelecer que os testes em animais não são mais a primeira opção, mas sim o último recurso. Isso significa que, antes de recorrer a experiências com animais, as empresas devem demonstrar que todas as outras possibilidades de avaliação – como testes in vitro (em laboratório) e modelos computacionais – foram exaustivamente exploradas e não são viáveis ou suficientes.
“Esta é uma conquista histórica, uma verdadeira revolução no tratamento de substâncias químicas no Brasil”, afirma o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Para Contarato, a nova legislação coloca o Brasil ao lado das nações mais comprometidas com a gestão responsável e ética de produtos químicos, além de promover a adoção de tecnologias modernas que não dependem de testes cruéis e ultrapassados.
O impacto nas indústrias
Para as indústrias de medicamentos, cosméticos e agrotóxicos, a implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas exigirá investimentos em pesquisa e no desenvolvimento de novos métodos de testes. A adaptação às novas exigências pode representar custos adicionais, mas também abre novas oportunidades para a adoção de tecnologias mais avançadas e menos prejudiciais.
Embora a nova lei seja vista como um avanço, ela também coloca desafios para as empresas, que precisarão revisar seus processos produtivos para atender aos critérios estabelecidos pelo Inventário Nacional. As indústrias que não se adequarem à legislação poderão ser penalizadas, o que coloca a regulamentação em um contexto de transformação e modernização da ciência aplicada à indústria.