Tramita no Senado uma proposta que pretende criar um cadastro nacional de pessoas condenadas pelo crime de estupro. O projeto, que segue para análise da Comissão de Cosntituição e Justiça (CCJ), pretende inserir informações físicas e residenciais do condenado.
De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o cadastro nacional deverá conter obrigatoriamente as características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
A proposta quer ainda que as informações dos municípios, estados e o Distrito Federal estejam interligadas, através da celebração de um documento de cooperação, oferecendo acesso aos dados de todo o país, bem como, a atualização das informações nele inseridas.
Em 2018, Brasil registrou 66 mil vítimas de estupro
De acordo com o 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o ano de 2018 foi considerado o período em que o Brasil teve o maior número de casos de violência sexual desde 2007. Foram 66 mil vítimas de estupro, a maioria (53,8%) meninas com até 13 anos. Quatro meninas até essa idade são estupradas por hora no país. Ocorreram em média 180 estupros por dia no país, 4,1% acima do verificado em 2017.
O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.