O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão que proíbe a União em firmar convênio com o município de Bento Gonçalves para o repasse de verbas dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Turismo, destinadas à construção de um centro de eventos e a compra de uma retroescavadeira. O TRF4 reafirmou que o contrato não pôde ser feito devido à inadimplência do município junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc), subsistema do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Após a decisão, o município ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, solicitando o repasse, no entanto foi indeferida na semana passada.
De acordo com o TRF4, ainda em 2016, a Caixa Econômica Federal (CEF), havia solicitado a documentação para que o repasse de recursos fosse efetuado. Entre os documentos exigidos estava a certidão de regularidade junto ao Cauc/Siafi. Porém, devido a inadimplências apontadas pelo sistema, o município foi penalizado com sua inscrição no Sistema do Governo e impedido de receber o dinheiro.
Na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, o município ajuizou ação solicitando tutela de urgência para que a CEF e União adotassem medidas para a imediata formalização, assinatura e execução dos contratos de repasse com o município para liberação dos recursos. O pedido foi indeferido, levando a prefeitura a recorrer ao tribunal, alegando que as pendências junto ao sistema não seriam motivo para a proibição de assinatura dos contratos já autorizados.
Nos autos do processo, a Procuradoria Geral do Município (PGM), afirma que o fato de existirem pendências relativas à prestação de contas, ao final do exercício do ano passado, não é impedimento para a celebração dos convênios ou contratos de repasse já autorizados. Segundo a PGM, o que está sendo discutido não é o tipo de convênio, mas sim, o fato de que a regularidade deve ser comprovada no momento do repasse e não da assinatura do convênio ou contrato.
No entanto, segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, os objetos dos convênios não encontram respaldo em nenhuma das situações que obriguem excepcionalmente, a regra para a transferência voluntária de recursos. “Nesse contexto, estando o Município com pendência junto ao Cauc/Siafi, tanto à época da celebração dos contratos de repasse citados, em 2016, quanto na presente data, em 2017, resta legitimada a negativa de formalização e repasse dos novos recursos”, afirma o juiz.
Prefeitura garante regularização nas pendências
Conforme o secretário de Administração e Governo, Ênio De Paris, o município quitou as pendências no início do ano e entrou com um processo para garantir o recurso, no entanto, sem êxito, sendo necessária uma nova inscrição para conseguir as verbas. “Teremos que inscrever novamente os referidos projetos. Os demais não sofreram interferências e estão tramitando normalmente”, afirma. Ainda, segundo De Paris, os valores que não foram liberados ultrapassam os R$ 470 mil.
Em nota, a secretária de Finanças, Mariana Largura informou que todas as pendências já foram regularizadas e que as certidões comprobatórias estão disponíveis no Sistema. Segundo Mariana, os apontamentos eram referentes ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), relativo a convênios do período de 2007 a 2011.
O Cauc consolida as responsabilidades dos estados e municípios perante o Governo Federal e, basta que haja um atraso na prestação de contas de um convênio, por exemplo, para que o município deixe de conseguir verbas federais.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o cadastro é um serviço auxiliar que simplifica a verificação das transferências de recursos da União, amplia o nível de controle de exigências e aperfeiçoa os procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa. No cadastro, são avaliados 14 pontos que passam pelas obrigações de adimplência financeira, de transparência e constitucionais, além das prestações de contas de convênios.
Criado em 2001, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Cadastro Único de Convênio (Cauc) tem com o objetivo acompanhar as pendências de órgãos públicos e entidades beneficiadas por convênios com o Governo Federal. Ligado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), o Cauc se apoia na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e legislação específica.