Até outubro deste ano, o município já registrou 1029 estelionatos, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul. Em comparação com outras cidades de mesmo porte, Bento possui uma discrepância em relação a Santa Cruz do Sul, que contabilizou 699 estelionatos até outubro deste ano, assim como Uruguaiana, que teve 577 em relação ao mesmo período.

Já cidades da região, como Garibaldi, Carlos Barbosa, Farroupilha e Caxias do Sul tiveram 183, 241, 546, 3626 casos, respectivamente.

Orientações

Com a Black Friday (oficialmente hoje, 28, mas algumas lojas estendem), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Bento Gonçalves alerta os consumidores para que redobrem a atenção na hora das compras, evitando cair em fraudes, falsos descontos e ofertas enganosas.

O coordenador do órgão, Maciel Giovanella, destaca que é dever do consumidor denunciar práticas abusivas cometidas por fornecedores. “Muitos estabelecimentos acabam elevando o preço dos produtos dias antes da Black Friday para, depois, simular um desconto. Esse tipo de prática é considerado abusivo e deve ser denunciado ao Procon”, explica.

O coordenador orienta, ainda, que o consumidor acompanhe o histórico de preços dos produtos que deseja adquirir. Dessa forma, é possível identificar se o desconto é realmente vantajoso e condizente com o que é anunciado. É essencial adotar cuidados preventivos para garantir uma experiência de compra segura e evitar prejuízos.

Dicas
1 – Verificar se a loja/site são de confiança: confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra, existem diversas ferramentas avaliativas referentes a isso, como por exemplo “Reclame Aqui”;
2 – Se tratando de compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto. Não precisa de motivo para não querer mais. É preciso atentar para o fato de que esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone;
3 – É importante salientar que o preço promocional não anula os direitos do consumidor. Os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção;
4 – Os fornecedores devem apresentar todas as informações sobre preço, prazo de entrega e condições de pagamento devem estar em destaque. Informação adequada sobre os produtos e serviços é direito básico do consumidor;
5 – A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação;
6 – O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu.