Para crianças de até 12 anos viajarem desacompanhadas dos pais ou responsáveis é preciso apresentar uma autorização no momento do embarque. Com o intuito de facilitar o preenchimento dos dados no documento, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disponibilizou um modelo de formulário que pode ser preenchido pela internet, impresso e apresentado no momento do embarque doméstico

O reconhecimento de firma da autorização varia de acordo com as regras da Vara da Infância e da Juventude de cada estado, sendo necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos ou as empresas aéreas para conhecer as exigências de cada um deles.

Para voos nacionais, crianças até 12 anos podem viajar na companhia dos pais; de familiar maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável. A partir de 12 anos, em território nacional, a criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização.

O formulário disponibilizado pela Anac também pode ser apresentado antes de viagens por outros modais: ferroviário, marítimo e rodoviário. Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. A Anac ressalta que nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar sozinha.