Decisão negou pedido do Estado do RS, requerendo revogação urgente da decisão que suspendeu aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS
A Justiça de Porto Alegre decidiu manter suspensas as aulas presenciais em todo o Rio Grande do Sul. O pedido para derrubar a liminar foi negado pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Cristina Luísa Marquesa da Silva. A decisão ocorreu na noite desta segunda-feira, 12.
De acordo com a juíza, o pedido do governo do Estado pela retomada das aulas foi negado, em decorrência dos altos índices de contaminação e interações hospitalares provocadas pela pandemia do novo coronavírus.
Na sentença, a magistrada fez referência ao parecer do Ministério Público, contrário à retomada das aulas sob a bandeira preta, ponderando que a nova variante P1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças. “Vale lembrar que os alegados rígidos padrões sanitários que estariam em vigor nas instituições de ensino, não se reproduzem do lado de fora da escola, podendo-se arriscar concluir pela própria inviabilidade de fiscalização sanitária sobre todo esse incremento de circulação de pessoas, o que parece ser um risco contraindicado assumir, em uma situação já fora de controle, como é a atual realidade dos hospitais”, pontua a juíza.
Conforme a magistrada, cabe ao Poder Judiciário a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. “Nesse caso, a suspensão das aulas – nesse momento – se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias, que é matéria que depende de dilação probatória e é de caráter individual. Afinal, na vida – o que é irreversível é a morte”, alerta.