Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial ajuda a esclarecer questões sobre as principais obrigações dos responsáveis pelos empreendimentos
Proprietários de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem atualizar o valor de suas propriedades para o valor de mercado, conforme o site do Governo Federal. Para pessoas físicas, essa atualização pode ser feita na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), com uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, a atualização é realizada no balanço patrimonial, com uma tributação de 6% sobre o Imposto de Renda e 4% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A atualização pode ser realizada entre 24 de outubro e 16 de dezembro de 2024, permitindo o pagamento de tributos com alíquotas reduzidas e incentivando os contribuintes a regularizarem seus imóveis. Para pessoas físicas, a medida é válida para imóveis já declarados na DIRPF de 2024 (ano-calendário 2023). Para pessoas jurídicas, o requisito é que os imóveis estejam registrados no ativo não circulante da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do mesmo ano-calendário.
A medida visa antecipar o pagamento de tributos e garantir que as propriedades estejam regularizadas com valores atualizados de mercado, evitando futuras autuações fiscais. No entanto, há restrições, como a impossibilidade de atualizar imóveis não declarados anteriormente ou localizados em áreas atingidas por calamidades públicas.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física: residente no Brasil, que tenha declarado seus imóveis na DIRPF referente ao ano-calendário de 2023 e realize o pagamento total do imposto até 16 de dezembro de 2024.
Pessoa jurídica: deve efetuar o pagamento integral dos tributos até a mesma data e ter registrado os imóveis no ativo não circulante do balanço patrimonial na ECF relativa ao ano-calendário de 2023.
Esses critérios garantem a conformidade tributária e a adequação dos valores ao mercado.
Como funciona o processo:
1- Identificar os bens imóveis que serão atualizados e apurar os tributos devidos: Aplicativo da Dabim: abra o aplicativo no seu navegador, preencha os dados e calcule os valores. Ao final, clique em “Gerar Documento” para gerar o Demonstrativo de Apuração dos tributos. Junte o documento gerado pelo aplicativo à declaração que será feita na próxima etapa
2- Declarar opção pela atualização do valor dos bens imóveis: no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte e-CAC.
Escolha a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Declarar Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim”. A declaração pela opção de atualização do valor deve ser feita através deste canal, a partir do dia 24 de setembro até o dia 16 de dezembro de 2024.
3- Pagar o imposto devido: pague os valores devidos utilizando o canal abaixo. Informe os seguintes dados para gerar o boleto para pagamento (Darf):
Códigos para recolhimento:
Pessoa Física (IRPF): 6456
Pessoa Jurídica (IRPJ): 6462
Pessoa Jurídica (CSLL): 6479
4- Atualizar o valor do bem imóvel – essa etapa só pode ser feita em 2025, na entrega da DIRPF ou da ECF de 2025, referente ao ano de 2024.
Para a pessoa física, é necessário informar na Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano 2024, a opção pela atualização do valor do bem imóvel para cada imóvel que teve seu valor atualizado. Para pessoa jurídica, é necessário registrar no ativo não circulante do balanço patrimonial de sua ECF o valor atualizado de cada imóvel.
Condições e penalidades
Uma característica importante desta atualização é o impacto sobre o cálculo do ganho de capital em caso de venda do imóvel. Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido. Alienações feitas até 36 meses após a atualização não terão direito à redução do imposto sobre o ganho de capital. A partir de três anos, o percentual aproveitado aumenta gradualmente até chegar a 100% após 15 anos.
Benefícios para o contribuinte
A correta atualização do valor do imóvel traz benefícios. Primeiro, assegura que a propriedade esteja sendo declarada conforme o valor de mercado, o que é essencial para transações futuras como venda ou financiamento. Segundo, evita inconsistências fiscais que poderiam gerar multas ou retenções na Receita Federal. Para realizar a atualização, o proprietário pode acessar o portal da Receita Federal ou utilizar o serviço online através do portal gov.br.
A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial possui uma equipe altamente qualificada e preparada para auxiliar nestas questões e em diversos outros serviços. Faça uma visita na Rua General Gomes Carneiro, nº 436, Sala 21, no Centro, em Bento Gonçalves. Se preferir, entre em contato pelos telefones (54) 2621-4868, (54) 99171.6095, ou através do site fluxocon.com.br. Acompanhe nossas redes sociais, no Instagram @fluxocon ou no Facebook Fluxo Assessoria Contábil.