Com 44 votos favoráveis e um contrário, a Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta quinta-feira, 10 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 462 2015 do governo do Estado, que trata da indenização do 13º salário a ser pago parceladamente ao funcionalismo estadual, a partir de junho de 2016. A proposta altera a lei complementar que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores, no item que prevê que, em casos de descumprimento do prazo de pagamento gerado pelo parcelamento da gratificação, o Estado indenizará o servidor com base na variação da Letra Financeira do Tesouro – LFT, neste ano acrescida de 0,8118%. A matéria ainda restringe, em razão dos atuais índices propostos, seus efeitos ao 13º referente somente a 2015.
Da Tribuna, os deputados Luiz Fernando Mainardi (PT) e Jeferson Fernandes (PT) encaminharam o projeto, justificando o voto favorável de bancada petista, embora lamentando que o Estado não tenha cumprido em dia o pagamento. Alegando não ter caixa para pagar em dia, o governo pagará a gratificação a partir de junho de 2016, em seis parcelas, corrigidas pelos 0,818%. O servidor poderá, também, optar pelo 13º salário através de empréstimo junto ao Banrisul.
Informações da Assembleia Legislativa.