Farmácias e drogarias de todo o País agora podem oferecer vacinação para os clientes. O serviço já era regulamentado em São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas, Amazonas, Pará e Brasília. Por decisão colegiada tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, a regra de imunização será estendida às demais Unidades da Federação.
Haverá obrigatoriedade de registro das informações nos cartões de vacinação e possibilidade de emitir Certificados Internacionais de Vacinação. Nos locais de aplicação, deverá haver um responsável técnico e profissionais habilitados, com capacitação periódica. Esses espaços deverão ter ainda ambiente refrigerado para armazenar as vacinas e garantir cuidados no transporte e na estocagem.
Os estabelecimentos interessados devem estar inscritos no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES). A medida é defendida pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), desde a aprovação da Lei 13.021/14, que rege as ações e serviços de assistência farmacêutica.