A ampliação da licença-paternidade volta ao centro da agenda legislativa. Após o recesso, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para votar diretamente em plenário o PL 3935/2008, que eleva o benefício de cinco para 15 dias para pais biológicos e adotivos. A decisão acelera o trâmite e abre caminho para deliberação a qualquer momento.

No Senado, um conjunto de propostas amplia as possibilidades. O PL 3.773/2023, de Jorge Kajuru, prevê um aumento gradual: 30 dias nos dois primeiros anos de vigência, 45 dias no 3º e 4º anos, e 60 dias a partir do 5º ano, além de criar o “salário-parentalidade” para remunerar o período de afastamento. O texto já passou pela Comissão de Direitos Humanos e segue para a CCJ. Também estão em análise a PEC 58/2023, de Carlos Viana, que amplia a licença-paternidade para 20 dias e a maternidade para 180, e o PL 139/2022, de Randolfe Rodrigues, que estabelece 60 dias úteis para pais e autoriza o compartilhamento de parte da licença-maternidade.

O avanço legislativo ocorre sob a pressão do Supremo Tribunal Federal. Em dezembro de 2023, o STF reconheceu omissão do Congresso e fixou prazo de 18 meses para regulamentar o tema, período que expira em meados de 2025. Sem nova lei, permanece a regra transitória de cinco dias, ou até 20 para negócios que aderem ao Programa Empresa Cidadã.

Fora do Parlamento, a mobilização cresce. A Agência Brasil registrou atos em capitais defendendo, no mínimo, 30 dias de afastamento para pais e mães. Entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria e a coalizão CoPai argumentam que uma licença mais extensa estimula o aleitamento materno, contribui para o desenvolvimento infantil e promove uma divisão mais equilibrada das responsabilidades de cuidado.

O que está na mesa

Câmara: urgência para 15 dias (PL 3935/2008), pronto para votação em plenário.

Senado: trilho para 30–60 dias + salário-parentalidade (PL 3.773/2023); 20 dias via PEC 58/2023; 60 dias úteis e licença compartilhada (PL 139/2022).

Regra atual: cinco dias (até 20 pelo Empresa Cidadã), à espera de regulamentação determinada pelo STF.

Para o sociólogo Renato Antônio Zanella Filho, mestre em Desenvolvimento Regional, a medida vai além do direito trabalhista e toca questões culturais e demográficas. “A gente vive uma transformação social intensa: cidades substituem creches por espaços para idosos, a mão de obra futura preocupa e muitos jovens adiam ou descartam ter filhos. A paternidade é tão justa quanto a maternidade”, afirma.

Ele destaca que, em uma sociedade urbana onde homens e mulheres atuam no mercado de trabalho: “é justo que o pai tenha tempo para acompanhar o nascimento e os primeiros cuidados”, diz. E completa: “A ausência paterna impacta a sociedade, por isso a licença ampliada é necessária para fortalecer vínculos e promover corresponsabilidade no cuidado”, conclui.

Com a urgência já aprovada na Câmara, o PL 3935/2008 pode ser votado a qualquer momento. No Senado, líderes articulam a tramitação das propostas para harmonizar prazos e fontes de custeio do salário-parentalidade. Até a aprovação de uma nova lei, permanece o afastamento de cinco dias, ou 20, para empresas no Empresa Cidadã.