A Justiça determinou a devolução de valores bloqueados e bens apreendidos relacionados a um caso de extorsão ocorrido em Carlos Barbosa. A decisão, proferida na quarta-feira, 11, inclui a perda de ativos identificados pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e objetos apreendidos dos condenados, como celulares e uma camionete Ford Ranger.
O tribunal concluiu que esses bens e valores, cuja origem lícita não foi comprovada, são frutos do crime e devem ser utilizados para indenizar a vítima. Se houver ativos remanescentes após a indenização, esses valores serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNAD), conforme estipulado pelo artigo 91 do Código Penal.
A decisão também rejeitou a representação da Autoridade Policial, que solicitava uma abordagem diferente para a destinação dos bens e valores. A sentença fixou a restituição de R$ 115 mil à vítima, montante que será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.
Os réus foram condenados em regime fechado, com um deles recebendo uma pena de nove anos e oito meses de prisão e os outros dois condenados a seis anos e quatro meses cada. Todos já estão cumprindo suas penas em uma penitenciária da região.