Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada pelo menos por 30 dias em 2018, recebendo uma média de até dois salários mínimos
Têm direito ao abono salarial trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2018 recebendo, em média, até dois salários mínimos. É necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono salarial é calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Quem nasceu de julho a dezembro recebe o PIS ainda este ano. Já quem nasceu de janeiro a junho terá o recurso disponível em 2020.
Para os funcionários públicos, que fazem parte do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o cronograma é feito a partir do dígito final do número de inscrição do Pasep. Os servidores públicos com dígito final de 0 a 4 recebem este ano. Já as inscrições com o final de 5 a 9, em 2020. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de julho de 2020.
O ministério da Economia informou que os trabalhadores que tiveram os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo terão o pagamento disponível a partir de quatro de novembro deste ano e, após este prazo, somente no calendário seguinte.
De acordo com o Ministério, os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Porém, as correções encaminhadas pelos empregadores a partir de 12 de junho de 2020 terão os correspondentes recursos liberados apenas no próximo calendário.
Fonte: Ministério da Economia