Iniciou na segunda-feira, 22, o período destinado à solicitação de transferência temporária de local de votação para as eleições municipais deste ano. A medida visa facilitar o exercício do voto para eleitores que, por diversos motivos, necessitam votar em uma seção eleitoral diferente daquela em que estão originalmente registrados.

Os eleitores interessados em transferir temporariamente seu local de votação devem encaminhar a solicitação à Justiça Eleitoral até o dia 22 de agosto. É importante ressaltar que a transferência só pode ser realizada para seções dentro do mesmo município onde o eleitor está inscrito.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm direito à transferência temporária os eleitores que estão em situação regular no cadastro eleitoral. A medida visa garantir que pessoas em condições específicas, como aquelas em função de trabalho, com dificuldades de locomoção temporárias, em privação de liberdade provisória, adolescentes em unidades de internação, entre outros, possam exercer seu direito ao voto com maior facilidade.

Além disso, militares, agentes de segurança pública, guardas municipais em serviço, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais também estão contemplados com a possibilidade de transferência temporária de local de votação.

A medida visa assegurar que todos os cidadãos tenham acesso facilitado ao processo eleitoral, fortalecendo a democracia e garantindo a participação efetiva de todos os segmentos da sociedade nas eleições municipais.

Para mais informações sobre como solicitar a transferência temporária de local de votação, os eleitores podem acessar o site do TSE ou se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo.