Por Larissa Vasconcelos e Cassiano Battisti

Textos chamativos, com informações incompletas ou diferentes da primeira informação apresentada popularizam-se na internet, levando muitos internautas a acreditarem piamente naquilo que estão vendo. Os professores Ronei Teodoro da Silva, coordenador do curso de Publicidade e Propaganda da Universidade de Caxias do Sul (UCS) e do portal UCS Play, e Giovana Zir, professora de direito da UCS explicam o fenômeno da espetacularização da mídia. Uma questão antiga, mas intensificada pela era digital, e que tem transformado crimes e acidentes em conteúdos virais, gerando um debate ético profundo sobre o papel do indivíduo, da mídia e das plataformas digitais.

Para o professor, a espetacularização da mídia é um processo em que acontecimentos reais, especialmente tragédias, crimes ou conflitos, são transformados em produtos de entretenimento, explorando emoções fortes para atrair atenção e engajamento. Ele ressalta que essa não é uma novidade, citando o conceito de “sociedade do espetáculo” do autor Guy Debord, mas enfatiza que a amplificação do fenômeno tem como base a ascensão das redes sociais. “Hoje, qualquer pessoa com um celular pode se tornar ‘repórter’ de um acontecimento, e muitas vezes o instinto de gravar ultrapassa o de agir. Ao priorizar a imagem, a performance e o compartilhamento, deixamos de viver plenamente a experiência e, em casos extremos, de exercer empatia e responsabilidade. A necessidade de “mostrar” algo ao mundo, mesmo diante do sofrimento alheio, aponta para uma cultura marcada pela visibilidade a qualquer custo”, afirma Silva. Esse comportamento, segundo ele, revela uma mudança profunda nas formas de viver e registrar o cotidiano, e levanta questões éticas urgentes sobre o papel do indivíduo, da mídia e das plataformas digitais.

A professora Giovana Zir corrobora essa visão, destacando que essa tendência de filmar em vez de auxiliar em alguma situação de crime demonstra a substituição da solidariedade pelo espetáculo. Ela alerta que, do ponto de vista jurídico, a omissão de socorro é um crime previsto no artigo 135 do Código Penal. “Ou seja, se a pessoa tinha meios razoáveis de ajudar, mas optou apenas por filmar, pode sim ser responsabilizada”, esclarece a docente.

As redes sociais e a dor alheia

O mundo digital atua como um potente amplificador da espetacularização. Silva explica que essas plataformas transformam tudo em conteúdo, inclusive a dor, o sofrimento e a intimidade das pessoas. “A lógica das plataformas digitais privilegia aquilo que gera impacto emocional e engajamento rápido, como cenas de violência, tragédias ou escândalos. Isso cria um ciclo em que quanto mais chocante for o material, mais ele circula, muitas vezes sem o devido contexto ou cuidado ético,” afirma o professor, que ressalta o impacto no olhar coletivo ao dessensibilizar as pessoas.

A professora Giovana reforça a complexidade ética da situação, questionando o limite entre a denúncia e a exposição. Embora o registro de um fato possa ser útil para documentar crimes e auxiliar investigações, a prioridade da vida humana deve ser absoluta. Ela cita o exemplo de um incêndio: “se a pessoa que presencia o fato está em segurança e tem condições de ajudar, por exemplo, ligando para os bombeiros, alertando outras pessoas, a omissão pode ser eticamente reprovável e juridicamente punível”, afirma.

Ética, dessensibilização e a “hiper-realidade midiática”

A escolha de filmar em vez de ajudar levanta sérias questões éticas. Silva enfatiza que o que está em jogo é a responsabilidade moral diante do sofrimento do outro. “Isso levanta questões sobre empatia, dever cívico e até cumplicidade silenciosa. Em situações de emergência, o simples gesto de ligar para socorro já representa um compromisso com a coletividade, o que é substituído, muitas vezes, pela urgência de captar a cena”, afirma. Ele menciona ainda o conceito de “hiper-realidade midiática”, de Eugênio Trivinho, em que “o real só parece ter valor quando é transformado em imagem”. A constante exposição a conteúdos chocantes, por sua vez, contribui para a dessensibilização à dor.

Para ilustrar, o professor apresenta um cenário hipotético: “imagine um atropelamento no centro da cidade, onde várias pessoas sacam o celular ao mesmo tempo. Uma delas até se emociona com a cena, mas em vez de ligar para o socorro, decide gravar ‘para mostrar como foi horrível’”, exemplifica. A intenção pode não ser cruel, mas revela uma inversão preocupante de prioridades, e é isso que precisa ser discutido socialmente.

A mídia tradicional e o papel das plataformas digitais

Os meios de comunicação tradicionais, historicamente, também contribuiram para a espetacularização, transformando fatos em narrativas dramáticas em busca de audiência. Silva aponta que “manchetes sensacionalistas, coberturas prolongadas de tragédias e ênfase em imagens chocantes são estratégias que colocam o entretenimento acima da informação crítica”. Contudo, ele salienta que a responsabilidade é compartilhada: o público, ao consumir e demandar conteúdos apelativos, também participa desse ciclo. Com as redes sociais, essa lógica foi descentralizada, e cada indivíduo se tornou um produtor de conteúdo, muitas vezes replicando as fórmulas da mídia tradicional.

No que tange às plataformas digitais, o professor é enfático: “elas têm o dever ético e, em muitos países, também o dever legal de moderar conteúdos que exponham vítimas de crimes ou tragédias”, afirma. A exposição de pessoas em situações de vulnerabilidade, sem consentimento, pode causar danos psicológicos, violar direitos de imagem e dignidade, além de alimentar a violência simbólica. Silva destaca que as próprias diretrizes de redes sociais já reconhecem essas responsabilidades, mas a aplicação ainda é falha, o que reforça a necessidade de maior transparência e eficácia na moderação.

A vítima em foco

Quando um vídeo de um crime viraliza, a principal preocupação é a exposição da vítima. Tanto Silva quanto a professora Giovana concordam que, na maioria dos casos, é a vítima quem mais sofre as consequências dessa exposição, especialmente se sua identidade é reconhecível. A viralização pode “revitimizar a pessoa envolvida, ampliando seu sofrimento e afetando sua integridade emocional e social”, como aponta Silva. A professora acrescenta que essa exposição pode ser uma nova forma de violência, gerando impactos psicológicos, sociais e jurídicos, e ignorando a dignidade da pessoa humana.
A viralização de vídeos também compromete a investigação policial, pois interfere no trabalho das autoridades e pode contaminar depoimentos. “Em suma, há riscos sérios tanto à presunção de inocência quanto ao direito à privacidade. O uso dessas imagens, portanto, precisa ser profundamente refletido por quem grava, compartilha ou veicula”, alerta Silva.

O futuro da sociedade do espetáculo

Apesar do profundo enraizamento da lógica do espetáculo na cultura digital, o professor Silva mantém uma perspectiva otimista, não acreditando que a sociedade esteja completamente refém desse fenômeno. Ele aponta para o espaço da reflexão crítica e do consumo consciente de informação. “A educação midiática, por exemplo, é uma ferramenta poderosa para formar cidadãos capazes de identificar os excessos da espetacularização e de resistir à tentação de transformar tudo em entretenimento. Além disso, movimentos sociais, coletivos de mídia independente e campanhas de conscientização têm mostrado que é possível construir outras formas de narrar a realidade, com ética e responsabilidade. A transformação cultural é lenta, mas começa quando passamos a questionar nossos próprios hábitos digitais”, finaliza Silva.