Nem todos sabem que em Paris, em 1789 a Assembleia Nacional criou um arquivo no qual deveria ser guardados os seus atos. Um ano depois, a 12 de setembro de 1790, um Decreto trans formou esse arquivo em “ARCHIVE NACIONAL DE PARIS”, estava criado o primeiro Arquivo Nacional do mundo. Nele deveriam ser mantidos e conservados os documentos da Nova França, que nascia sob as luzes do Iluminismo.
O que deveria ser feito com os documentos que registravam o odiado passado? Alguns revolucionários insistiram na sua destruição, alegando que nestes documentos estavam expressos e consolidados os direitos e privilégios de um estado regido pelo autoritarismo. Durante toda a Revolução Francesa os documentos foram considerados básicos para conhecimento de uma antiga sociedade e para o estabelecimento de uma nova estrutura social e consequentemente o reconhecimento da importância da preservação destes registros para a sociedade.
No campo arquivístico, estas conquistas proporcionaram o reconhecimento da responsabilidade do Estado pela conservação dos documentos e a proclamação do princípio de acesso neles contida. Para assegurar o cumprimento desses princípios básicos foi então criado em Paris o Arquivo Nacional com a finalidade de preservar e administrar os documentos.
A realização do XI (décimo primeiro) Congresso Internacional de Arquivos, em Paris, em 1988, destacou e enfatizou a importância destas instituições e a atenção que eles devem merecer do Poder Público.
“Os arquivos não representam somente o passado, registram também os anseios da caminhada de um povo, em relação ao futuro.
Em 1999, o Arquivo Nacional Brasileiro com sede no Rio de Janeiro, sediu o Congresso Internacional e entre outras resoluções, foram aprovados os Princípios Éticos do Arquivista, a fim de atender as normas do Conselho Internacional de Arquivos que é a de incentivar a divulgação mais ampla possível dos princípios éticos do arquivista.
Como por exemplo: dos deveres e obrigações:
– O arquivista deve respeitar os princípios e as normas reconhecidas internacionalmente de forma a garantir a integridade dos arquivos, para que eles possam se constituir em provas jurídicas e testemunho permanente do presente e do passado.
– O arquivista não deve utilizar nem revelar a terceiros informações contidas em documentos cujo acesso é restrito por lei ou de acordo entre as partes.
O Arquivo Histórico Municipal de Bento Gonçalves, está amparado pela Lei Municipal nº 1280 de 19 de novembro de 1984 – Dispõe sobre o Patrimônio Arquivístico de Bento Gonçalves e tem seu marco histórico na Documentação Histórica do Município. As universidades de Furin e Veneza na Itália, já estiveram fazendo pesquisas através dos universitários para apresentarem seus Trabalhos de Conclusão de Curso e consideraram o arquivo histórico de Bento Gonçalves “uma referência nacional”. “E VOCÊ CONHECE O ARQUIVO HISTÓRICO…?”