O ARQUIVO NACIONAL do BRASIL, criado em 1838, é um dos mais antigos do mundo. Previsto na Constituição de 1824, foi idealizado e instituído com finalidades político-administrativos a partir do movimento de emancipação nacional, logo após a Independência do Brasil.
Durante o período imperial, apesar das inúmeras dificuldades, o ARQUIVO NACIONAL conseguiu cumprir com suas funções mínimas, recolhendo grande parte da documentação produzida neste período.
No Brasil, o documento de ARQUIVO sempre foi mais valorizado por suas especificações individuais e artísticas do que por seu sentido e conteúdo público. A preocupação com a integridade e a indivisibilidade dos conjuntos documentais é, atualmente, uma das questões fundamentais levantadas pelo administrador e legislador, consciente da importância de definir uma política de preservação do Patrimônio Documental.
Por este motivo, torna-se necessário estabelecer os vários conceitos de Arquivos e definir suas respectivas áreas de ação institucional.
Os Arquivos públicos de uma nação cabe prioritariamente recolher, classificar, conservar e dar acesso a toda documentação produzida pela administração pública, e portanto deve ser Preservada como Patrimônio Documental de seu povo.
A moderna arquivista recomenda, em geral, que no interior de prédios de Arquivos se devem obter condições climáticas ideais, com a finalidade de controlar as temperaturas, a umidade e as características das regiões tropicais.
O ARQUIVO NACIONAL DO BRASIL, além de cumprir com as funções de ARQUIVO em âmbito FEDERAL, exerce também a atribuição de órgão central do SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS -SINAR. No exercício desta função cabe a ele o estabelecimento de diretrizes e normas capazes de assegurar a homogeneidade da política Nacional de ARQUIVOS em âmbito estadual, municipal e federal.
O ARQUIVO NACIONAL, com o auxílio financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq, foi possível iniciar um trabalho cientifico com equipamentos modestos, mas de alto valor de Preservação.
O ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL de Bento Gonçalves, está amparado pela lei municipal nº 1280 DE 19 de novembro 1984- Está ligado as normas do ARQUIVO NACIONAL E DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS, com sede no Rio de Janeiro.