O auxílio-alimentação, pago a mesários ou colaboradores que participarem das eleições desse ano será de R$ 40. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 15, e define as regras para o recebimento dos valores.
Conforme o texto, é proibido o pagamento do valor para magistrados e promotores de Justiça Eleitoral, bem como aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
Apesar do valor estipulado, a portaria prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais poderão definir se pagam ou não o auxílio-alimentação aos seus colaboradores no dia da eleição, marcadas para 15 e 29 de novembro deste ano.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil