Quem recebeu a ajuda do governo pode ter que responder por crime de estelionato, que tem pena um a cinco anos de reclusão, além de multa. Investigação do Ministério Público não tem prazo para encerrar
O Ministério Público Federal (MPF) vai abrir inquérito para investigar quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial pago pelo governo federal para que desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos tenham suporte durante a crise financeira que se instaurou devido à pandemia da Covid-19. Segundo o procurador da República, Luis Felipe Kircher “o MPF, em Bento Gonçalves, vem recebendo inúmeras informações de pessoas que, em tese, receberam sem ter direito ao benefício”.
O procurador diz ainda que os nomes denunciados serão investigados, “cada um em um expediente próprio, com prazo de tramitação inicial de 30 dias, prorrogável por mais 90”.Se for confirmada fraude na solicitação do auxílio emergencial, compete ao MPF tomar as medidas previstas na legislação criminal. Kircher afirma que a ação se enquadra no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. A punição para o delito pode ser reclusão de um a cinco anos, além do pagamento de multa. “A pena aumenta um terço se o crime for cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”, explica.
O procurador Luis Felipe Kircher não informou quantas pessoas, em Bento, podem ter recebido o auxílio do governo e, destas, quantas receberam de maneira indevida. O auxílio emergencial é um benefício que o governo concedeu para cerca de 63,5 milhões de brasileiros recurso. Em todo o país, segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), 8,1 milhões de pessoas podem ter sido indevidamente beneficiadas com os R$ 600 (ou R$ 1,2 mil para mulheres chefes de família). Cidadãos com a renda familiar superior a três salários mínimos, ou que a renda mensal por membro da família seja superior a meio salário, não podem obter o auxílio.
Além disso, quem tem emprego formal, está recebendo seguro-desemprego, ganha benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal também não têm direito, com exceção do Bolsa Família. Também ficam proibidas de receber as pessoas que declararam ao Imposto de Renda que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Sustento
A empregada doméstica, Ana Carolina Machado passa por momento difícil. “Essa situação da pandemia atrapalhou o meu serviço, porque eu trabalho com faxina. Eu fazia de três a quatro faxinas por semana e agora eu estou fazendo apenas uma. Meu esposo também é autônomo, então o auxílio emergencial foi o que nos ajudou nesse momento”, afirma.
O TCU indica que 2,3 milhões de brasileiros com direito ao benefício possivelmente ficaram de fora do programa. É o caso Carine Zen, que não obteve resposta à solicitação. “Meu auxilio foi negado duas vezes. Me cadastrei dia 7 de abril e nunca obtive resposta. Minhas dificuldades aumentaram e estou vendo pessoas que não precisam, recebendo. Elas conseguem driblar a lei”, explica.
Para saber
O Ministério da Cidadania do Governo Federal criou um site que possibilita a devolução dos R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 recebidos sem necessidade.
Apenas com o número do CPF, a plataforma devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br permite ao cidadão restituir o valor.
Foto: Thamires Bispo