Está autorizada a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano de modo virtual, ou seja, sem a necessidade de aglomeração de pessoas em um determinado espaço. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou, de forma unânime, a possibilidade. De acordo com o colegiado, a decisão desta quinta-feira, 4 de junho, segue as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Conforme a decisão, os partidos poderão estabelecer regras e escolher as maneiras para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam as exigências da legislação eleitoral que vigora. No total, foram sete votos favoráveis ao parecer do ministro Luis Felipe Salomão.
Agora, o TSE deverá criar um grupo de trabalho, com o objetivo de estabelecer regras de envio dos resultados das convenções virtuais à Justiça Eleitoral. Atualmente, as convenções são obrigatórias para definir os candidatos e devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho a 5 de agosto de 2020.