Os valores serão pagos durante três meses, contemplando primeiro os inscritos no Bolsa Família e Cadastro Único
O governo federal deve começar a pagar o auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, com o objetivo de amenizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, no mês de abril. Nem a lei, nem o governo informam uma data precisa.
A medida foi aprovada na segunda-feira, 30 de março, em votação virtual pelo Senado, e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 2 de abril. Segundo o texto, os valores serão pagos durante três meses, contemplando primeiro os integrantes do programa Bolsa Família e os registrados do Cadastro Único (CadÚnico).
O presidente Jair Bolsonaro informou que o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo de R$ 98 bilhões. Também nesta quinta, foi publicada medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para garantir o pagamento dos auxílios.
O auxílio foi criado para diminuir o impacto da pandemia na renda de trabalhadores informais. São pessoas sem carteira assinada e renda fixa, afetadas pelas medidas de isolamento social no Brasil. O texto ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil mensais por três meses.
Terão direito também o microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e para o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.
Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Como será o pagamento
Ainda será definido pelo governo o calendário de pagamento do auxílio emergencial pelos bancos públicos federais em conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários.
Os pagamentos serão feitos em agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas, correspondentes bancários e pelo aplicativo da Caixa. Também haverá auxílio de unidades do Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. Será possível, ainda, fazer transferência para outros bancos.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago.
Requisitos
- Ser maior de 18 anos de idade e não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Regras que devem ser seguidas para requerer o benefício do governo
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
Também será possível preencher uma autodeclaração pelo site do Ministério da Cidadania ou pelo aplicativo “Meu CadÚnico”.