Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial ajuda a esclarecer dúvidas quanto a este assunto

O contribuinte ainda pode doar até 3% do imposto apurado pelo regulamento do IR até o fechamento da declaração. Todas as doações feitas até 31/12/2019 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido. Para entender um pouco mais sobre este processo, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial esclarece dúvidas a respeito desta questão.

Seguindo esta linha, o contribuinte pode efetuar a doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IRPF 2020, desde que a mesma seja feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) diretamente na declaração do IRPF 2020 na modalidade completa. Neste caso, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Com a doação dentro no ano base, o contribuinte fica responsável por comunicar à instituição escolhida que fez o recolhimento da doação. Caso contrário, o dinheiro ficará parado em um fundo global e repartido entre todas as instituições.

O próprio programa do IRPF ajuda no cálculo e o valor disponível para doação ao ECA é calculado por ele, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração.

A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial pode ajudar você a sanar suas dúvidas quanto a esta questão. A empresa está localizada na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21, Centro. Demais esclarecimentos pelo telefone (54) 2621-4868, Whatsapp (54) 99171-6095, pelo Facebook/fluxocon ou pelo site: www.fluxocon.com.br.

1 – Quem pode doar?

A pessoa física que declara imposto pelo modelo completo, desde que a doação seja destinada a um dos Fundos da Criança e do Adolescente relacionados na própria declaração;

2 – Até quando a doação pode ser paga?

Até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração;

3 – Quanto posso doar diretamente na declaração?

Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido doado até o final do ano-base 2019, ou seja até 31/12/2019.

a) Quem fez doação por estimativa no ano passado utiliza o limite permitido (até 6% do imposto devido).

b) Quem nada doou no ano passado, pode doar 3% do imposto devido que for apurado na declaração.

4- Posso doar também para outros destinatários e entidades como Lei de incentivo a Cultura ou desporto?

Não. As doações feitas diretamente na declaração só podem ser destinadas para os Fundos da Criança e do Adolescente.

5. Qual é a diferença entre doar no ano-base e na declaração?
O incentivo fiscal é o mesmo.

5.1. Doações no ano-base (até o fim de dezembro)

a) São feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante depósito em conta bancária e o limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido.

5.2. Doações diretamente na declaração de rendas

a) São feitas na ficha Doações Diretamente na Declaração  ECA , em nome do Fundo escolhido (Nacional, Distrital/estadual ou municipal) e pagas mediante DARF, automaticamente elaborado pelo sistema. O limite permitido não é global, é exclusivo (só pode ser destinado a um Fundo da Criança e do Adolescente) e pessoa física pode escolher o Fundo destinatário, mas não pode escolher a entidade destinatária da sua doação. (RS – Bento Gonçalves – 17.906.410/0001-07)

6. E se o Fundo do meu município não consta na declaração?

Doe para o Fundo Estadual ou para o Fundo de outro município. Importante é aplicar bem o recurso fiscal, de preferência onde ele é gerado. Se não puder ficar no município do contribuinte, que fique no seu Estado.

Fonte: http://www.crcrs.org.br/funcrianca/ (adaptada por Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial)