Já está em vigor a lei que obriga o agressor de violência doméstica e familiar a ressarcir todos os custos de serviços gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) prestados para o atendimento das vítimas. A Lei n° 13817/19 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de setembro e passou a ter validade na semana passada.
A legislação estabelece que o agressor que causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, não poderá diminuir os bens da vítima ou dos dependentes para pagar os custos. O texto, que acrescenta três parágrafos na Lei Maria da Penha, também estabelece que os gastos com dispositivos eletrônicos de monitoramento, nos casos em que a vítima se encontra em perigo iminente, também deverão ser ressarcidos.
Ficou determinado que o dinheiro deverá ir para o fundo do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços às vítimas. De acordo com o Secretário de Saúde, Diogo Segabinazzi Siqueira, a medida é mais uma forma de tentar punir o agressor pelo crime cometido. “Por exemplo, em uma agressão com arma branca ou arma de fogo em que a vítima vai ter que passar pela Unidade de Terapia Intensiva (UTI), depois fazer cirurgias plásticas, tudo isso quem banca é o SUS. Então, ter uma garantia de que o agressor vai ser acionado pela justiça não só criminalmente, mas também em questão civil de ter que ressarcir a municipalidade, isso é bem interessante”, acredita.
A delegada Deise Salton, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Bento Gonçalves, acredita que essas alterações podem sim ser consideradas mais uma vitória para as mulheres. “É uma lei muito válida, porque mexendo no bolso do agressor é outra forma de lembrar que ele é responsável pelos danos que pratica contra a companheira e que ele vai ser chamado a responder financeiramente”, afirma.
Ainda de acordo com a delegada Deise, esse ano, já passaram de mil inquéritos de violência doméstica e familiar, incluindo violência sexual contra crianças e adolescentes.