O evento que promete grandes descontos nas compras no comércio, sobre tudo pela internet, a Black Friday ocorre na sexta-feira, 29, e apesar das promessas de ótimos descontos é bom ficar atento. A principal dica é pesquisar e não cair em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais para aproveitar sem sofrer nenhum tipo de desvantagem.
A coordenadora do Procon, Karen Bataglia, orienta que “nesse período do ano, com a apresentação dessas ofertas, há inúmeras reclamações que ficam como alerta aos consumidores como fretes muito caros, atraso nas entregas, além de produtos danificados ou diferentes do anunciado”.
Tendo como objetivo preservar os direitos dos consumidores, o Procon Municipal já começou a inspecionar os preços para conferir o cumprimento das ofertas nos principais pontos comerciais na cidade. O intuito do Procon é fiscalizar as falsas promoções, à falta de informações precisas ao público no oferecimento da oferta, à venda de produtos que não estejam em estoque, entre outras violações do Código de Defesa do Consumidor.
Para orientar os consumidores, o Procon/SP divulgou a lista de sites de lojas mais demandados a nível nacional que devem ser evitados. Para acessá-la, clique https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
Fique alerta
Nas compras realizadas por Internet:
– Faça uma lista do produto ou serviço que deseja e estipule um limite de gasto, evitando gastar mais do que o previsto. É muito importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços.
– Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, verifique se o preço será alterado no carrinho virtual, ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.
– Observe o prazo de entrega e informe-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa. Essas são pequenas atitudes que ajudam a evitar vários problemas.
– Evite clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais. Consulte o produto em questão, fazendo sempre a consulta na página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site, ou entrando em contato direto pelo SAC deste.
– De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem 7 (sete) dias para “se arrepender”, cancelar a compra, solicitar a troca do produto, devolver o produto ou pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto) – artigo 49 do CDC.
– Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Nas compras realizadas em Lojas Físicas:
– Opte por comprar os produtos em estabelecimentos devidamente regularizados e que emitam nota fiscal.
– Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.
– Verifique se a embalagem do produto está lacrada, e se contém todas as informações necessárias (preço, quantidade, características, validade, identificação do fabricante ou importador, recomendações de restrição quanto à saúde e segurança do consumidor etc).
– Verifique a política de troca da loja, porque em compras realizadas em lojas físicas, não existe a obrigação de o fornecedor realizar troca imediata do produto. Porém, se a loja pratica esta política, peça por escrito o prazo eventualmente concedido para troca do produto por liberalidade.
– Guarde todo o material publicitário (jornais de oferta e panfletos, por exemplo).
Produtos de Mostruário
Produtos de mostruário apresentam um percentual de desconto maior. Os vícios que os produtos de mostruário eventualmente apresentarem devem ser claramente informados. Se você decidir pela compra, os vícios poderão constar detalhadamente na nota fiscal.
Para os vícios informados previamente não caberá a garantia legal ou garantia contratual.
Porém, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, você poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.
Eletrônicos
– Ao adquirir produtos eletroeletrônicos, solicite que o produto seja testado e se possível, solicite uma demonstração do funcionamento dele. Confira se o produto funciona e se as peças e acessórios conferem com as informações da Embalagem e do Manual de Instruções.
– Ao adquirir computadores, celulares e outros eletrônicos não se esqueça de perguntar ao vendedor informações sobre o equipamento e programas utilizados.
O Procon está localizado na Rua Marechal Deodoro, 70, bairro Centro.
Atendimento
– Orientações e informações: Segunda a sexta: 8h às 11h45min | 13h30min às 17h45min;
– Abertura de reclamações (sistema de atendimento por fichas, disponibilizadas por ordem de chegada):
Segunda a sexta: 9h às 11h | 13h30 às 16h
Para realizar pedido ou reclamação é importante que o consumidor tenha em mãos cópia do RG, CPF e cópia da documentação referente à reclamação (nota ou fiscal,fatura, pedido, protocolo, e-mails e fotos).
O consumidor também pode registrar a sua reclamação no site: www.consumidor.gov.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Social