Após uma vida inteira de trabalho, a tão sonhada aposentadoria pode se tornar um pesadelo. Além disso, muitos dos que já conseguiram receber o benefício acabam voltando ao mercado de trabalho quando percebem que o dinheiro ficou curto.
Para muitos aposentados, a dificuldade em conseguir a aposentadoria está no descaso e na falta de informação. As mulheres podem pedir o benefício por idade aos 60 anos. Já os homens têm de esperar até os 65. Mas, para isso, ambos precisam ter contribuído no mínimo 15 anos para a Previdência Social. Para a aposentadoria por tempo de contribuição são 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. O valor da aposentadoria varia de um salário mínimo a R$ 3.691,74.
Para quem vai se aposentar por tempo de contribuição alerta-se que é preciso saber a hora certa de tomar essa decisão. De acordo com o fator previdenciário, que é usado para calcular a aposentadoria, a fórmula usada pelo INSS faz a média das maiores contribuições e divide o total pelo fator previdenciário. A regra é clara: quanto mais cedo a pessoa se aposenta menos ela vai ganhar.
Após tomar a decisão da aposentadoria, e se conformar com o valor que irá receber, todo ano os aposentados terão que fazer a famosa prova de vida exigida pelo INSS para recebimento do salário mensal.
Esta exigência não é de hoje que está incomodando os aposentados e pensionistas, pois o prazo está encerrando e os bancos ainda não chamaram inúmeros desses beneficiários. O prazo final que vem sendo divulgado é dia 28 de fevereiro.
Acontece que, aqui mesmo, em nosso município, existem casos de pessoas que não foram solicitadas a fazer esta prova. Como é o caso da senhora Wilma, mãe de uma grande amiga minha, de 80 anos, que me informou que compareceu no banco que recebe, assinou um papel e, quando a atendente foi cadastrar, não realizou a atualização e lhe informou que o INSS não estava solicitando. Então, a atendente rasgou o papel assinado e informou que o mesmo só poderia ser feito quando aparecesse no sistema a necessidade.
Agora a dona Wilma está preocupada porque o prazo está encerrando e nada de chamarem. Inclusive, sua filha ligou para a agência bancária em que a senhora recebe e lhe disseram que o recadastramento só pode ser feito quando aparecer no sistema.
E se não aparecer agora, dia 1º, quando ela for receber? E se ela não fizer? E se cortarem seus proventos, quem irá pagar por isso?
São questões interessantes de se fazer porque não somente esta senhora, mas curiosamente sua cunhada, também ainda não foi chamada. Só nesta família são duas pessoas. E vários outros mais que já obtive conhecimento.
Segundo informações divulgadas na mídia nos últimos dias, são 4,7 milhões de segurados que ainda não atualizaram suas senhas. Porém, conforme mencionei, o estabelecimento bancário em que uma destas senhoras recebe informou que o procedimento só pode ser feito “se aparecer no sistema”.
O procedimento é simples, não tem mistério, mas precisa ser feito. Basta comparecer à agência bancária onde a pessoa recebe o dinheiro da Previdência Social, com os documentos pessoais e um comprovante de residência. O recadastramento é necessário para quem recebe o benefício por meio de conta corrente e por poupança.
Quem não conseguir ir pessoalmente ao banco deve nomear um procurador. Para estes casos é preciso cadastrar o representante na agência bancária e apresentar uma procuração registrada em cartório, além de um atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção.
Infelizmente, no Brasil, tudo funciona por imposição. E tem que ser como eles querem. E os cidadãos, que se virem..