PALAVRAS DE AUTORIDADES
Dia desses li no Jornal do Comércio, edição de 14 de agosto, pagina 2 e 3, manifestações de pessoas de notório saber, obviamente apolíticas. Me refiro ao Doutor em Sociologia pela UFRGS, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor dos programas de pós-graduação em Ciências Criminais e em Ciências Sociais da PUC-RS e aos juízes Sidinei Brzuska, que atua na 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre e da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 1ª Vara. O professor Rodrigo defende a necessidade da revisão da pena de prisão. Diz ele que, no Brasil, 700 mil pessoas estão presas e há pelo menos 153 mil mandados de prisão aguardando cumprimento. Por outro lado, o delegado do DEIC, Rodrigo Bozetto, por exemplo, além de representantes da BM, tem posicionamentos divergentes que merecem ser lidos.

QUEM DEVE SER PRESO?
O professor Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo questiona: “Para que a pensa de prisão serve? Para que crimes deve ser utilizada?” Ele defende o uso mais amplo das penas alternativas e do monitoramento eletrônico, com o indivíduo respondendo em liberdade ao processo, mas sob vigilância. Azevedo aponta o fato de que, politicamente, a pena de prisão sem limites é inviável porque a sociedade entende que a punição deve ser com sofrimento e presídios superlotados. Para ele, “precisamos, sim, a pena de prisão especificamente para crimes violentos, complexos, de formação de grupos organizados” e a prisão “tenha o papel de contenção no caso dos homicídios”. Para Azevedo, “o encarceramento não resulta na redução da criminalidade, acabando por a mão de obra para facções criminosas”. E penso que está certo!

E PARA OS JUÍZES…
É sabido que as prisões são efetuadas pelas forças policiais, mas quem define o destino final de cada pessoa que acaba numa delegacia é o judiciário. É sabido, também, que o judiciário está vinculado às leis penais que são criadas pelo Poder Legislativo, pelo que o judiciário não tem autonomia para alterá-las. Com isso, aos juízes resta aplicar a legislação de maneira mais justa, seguindo suas posições pessoais, mas sem desrespeitá-las. Para quem trabalha, diariamente, com o sistema presidiário, as leis atuais são ineficazes. A conclusão a que chegaram os juízes Sidinei Brzuska e Sonáli da Cruz Zluhan é que “prende-se muito, mas prende-se mal”, segundo o Jornal do Comércio. A reportagem toda é de uma profundidade e clareza extraordinária. Recomendo a todos os que se interessam pelo assunto a leitura das duas páginas do Jornal do Comércio (repito: do dia 14/08/18, páginas 2 e 3, no caderno Jornal da Lei.)

AS RESOLUÇÕES DO CONTRAN
Quem me conhece sabe que leio muito sobre a legislação de trânsito, inclusive as Resoluções do Contran, bem como as execuções do Denatran. O Contran é um órgão normativo, o que quer dizer que a sua principal função é estabelecer normas – e o instrumento que utiliza para isso são as resoluções. Já o Denatran é o órgão executivo de trânsito máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A diferença é que, enquanto o órgão normativo (Contran) estabelece as regras, o executivo (Denatran) é quem trabalha para que elas sejam cumpridas. Tenho feito referências seguidas sobre algumas Resoluções – de estacionamentos e lombadas, por exemplo -, pois sua importância diz respeito a todos e cabe ao órgão responsável pelo trânsito MUNICIPAL, no nosso caso, a FISCALIZAÇÃO.

SERÃO CUMPRIDAS?
A pintura do meio-fio de amarelo, por exemplo, não significa absolutamente nada e ninguém pode ser multado por estacionar ali, sem a placa legal que proíba. As proibições de estacionamento bem como suas regulamentações estão muito bem definidas. Há locais onde colocam placas “privativas” irregulares, já que não há previsão legal para “exclusividade de estacionamento”. Há estacionamentos previstos para idosos; gestantes; deficientes; carros de polícia (identificados, obviamente); estacionamentos por curto espaço de tempo (sem que sejam para algum estabelecimento específico, como comércios e farmácias); táxis; ambulâncias, todos com base legal e com a devida identificação. Já o artº 6º da Resolução 302, é claro: “Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.” Quem fiscaliza? Há irregularidades flagrantes em todo o município. E nos shoppings também. Certo?

É LINDO DE SE VER!
Já é possível se saber algo sobre o patrimônio pessoal dos candidatos às próximas eleições. Vale a pena pesquisar, creia! O candidato Romero Jucá, figura carimbada do desgoverno Temer, declarou patrimônio de 194,8 mil reais. Desse valor, 150 mil reais são “em espécie”, ou seja, em moeda corrente nacional.

ÚLTIMAS

Primeira
Ainda há quem pergunte qual o destino dado para a “Carta Testamento” de Getúlio Vargas, que estava na praça Walter Galassi, próxima ao Banco do Brasil, no centro. Alguém sabe?

Segunda
A prosperidade do município de Bento Gonçalves tem chamado a atenção de outros. De Porto Alegre e do Estado, certamente. Aqui nossos poderes têm aumentos salariais trimestrais, além de outros “abonos”;

Terceira
A imprudência de pedestres nas ruas da cidade é inacreditável. E o motorista é sempre o culpado. Entrar ou sair de garagens ou estacionamentos depende da “boa vontade” de pedestres;

Quarta
Estive pensando: se Lula levou 12 anos de prisão por um tríplex de 2 milhões, os membros do governo paulista (há mais de 20 anos), que respondem pelo desvio de 600 milhões, levarão 300 ou 400 anos de cadeia? O “trensalão”, “merendão”, “rouboanel” e outros terão processos finalizados ou não? Bem, “depende” …;

Quinta
E segue o “baile” no “arraiá brasileiro”! A socialização dos prejuízos e a privatização dos lucros segue seu rumo;

Sexta
Enquanto isso, continuamos analisando “quem são os menos piores” que os partidos nos oferecem para votar. Interessante, né?

Sétima
O Grêmio segue priorizando a Libertadores. O Inter, que contratou Paolo Guerrero com grande festa (poderá jogar?) está buscando o título brasileiro. Quem conseguirá atingir seus objetivos? Quem viver, verá!