Determinação do TCE obriga abertura de licitação para contratação formal de empresa, revogando contratos firmados que teriam vigência até 2023. Instituição contratada pelo Executivo realiza estudos para calcular impacto financeiro
Uma determinação do Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Sul (TCE-RS) estabelece que a Prefeitura de Bento Gonçalves abra licitação para a contratação de empresa de transporte coletivo. Com isso, o Poder Público terá que rescindir o contrato com as empresas que prestam o serviço atualmente, vigente até 2023. A rescisão vai acarretar no pagamento de uma indenização para as empresas.
No dia sete de junho, o Poder Público contratou uma assessoria para fornecer parecer técnico do valor da indenização apresentado pelas empresas. O contrato determina que a entrega do parecer deveria ocorrer 10 dias após o recebimento da ordem de serviço. Nessa semana, o Poder Público informou ao Semanário que o estudo ainda não foi concluído. O custo total do serviço foi de R$ 21,6 mil, pagos com recursos destinados à infraestrutura urbana.
De acordo com a secretária de Finanças, Mariana Largura, o cálculo indenizatório, que definirá o valor a ser pago para as empresas que prestam o serviço no município, trata de perdas tarifárias acumuladas ao longo dos anos e amortização de outorga. “Essa análise é necessária para dar continuidade à licitação”, pontua. Ela alega que o valor da indenização só será informado após o lançamento da continuidade do processo licitatório.
Segundo o procurador geral do município, Sidgrei Spassini, a licitação para contratação da empresa de transporte coletivo não se encontra suspensa. Ele explica que foi determinado pelo TCE o prosseguimento do certame, com as adequações dos pontos levantados pelo Ministério Público de Contas (MPC), em 2012. “A ideia é que saia a licitação nos próximos meses, a necessidade é sempre apresentar uma melhor oferta de serviços à população do município e adequar-se do ponto de vista dos apontamentos oriundos do MPC e do TCE”, ressalta.
Rescisão antes do prazo
Os contratos para a concessão do serviço de transporte coletivo (com as empresas Santo Antônio e Bento Transportes) foram firmados em 2002 e passaram a ter vigência a partir de 2003.
Os documentos, idênticos, estabelecem que “os serviços deverão continuar sendo prestados ininterruptamente, pelo prazo de 20 anos, findo o qual o contrato ficará automaticamente rescindido”. Contudo, o texto não especifica como deve ser calculada a indenização, caso o Poder Público rescinda antes do prazo estabelecido.
Já o contrato entre a Prefeitura e a empresa que deve apresentar o cálculo indenizatório estabelece que a necessidade de contratação tem por objetivo “possibilitar a continuidade da Concorrência nº 08/2012, suspensa em razão de Medida Cautelar do Ministério Público de Contas”.