Segundo tribunal estadual, funcionários recebem vencimentos acima do permitido desde 2004; Executivo pretende corrigir problema

A Prefeitura de Bento Gonçalves enviou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar (PLC) para regularizar reajustes pagos a servidores públicos acima do permitido. A necessidade de modificação veio após um apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) indicando que, pela legislação atual, a correção do salário deveria ser a partir do vencimento básico, sem considerar as trocas de classe. De acordo com informações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserp-BG), se não houver a alteração, os servidores públicos precisariam devolver dinheiro aos cofres da Prefeitura.
O projeto ainda não entrou em votação na Câmara, mas deve ser apreciado em breve. Segundo justificativa da proposta do Poder Público, o entendimento do TCE é de que a lei complementar de 2004, que rege a questão, dá conta de que a “Administração não está aplicando corretamente o que dispõe o referido diploma legal, eis que quando fala em vencimento básico quando deveria constar vencimento do padrão em que estiver investido, e valor quando deveria constar percentual”.
De acordo com a presidente do Sindiserp, Neilene Lunelli, com o projeto de lei, o Poder Público quer regulamentar o que está irregular. “Quando você entra na Prefeitura, você começa com o vencimento básico do cargo. Com o passar do tempo, o salário vai mudando, são adicionais recebidos por tempo de serviço. A Prefeitura paga o percentual a partir do valor atual do salário da pessoa. Mas o TCE entende que deveria ser pago sobre o valor básico, sem a troca de classes”, explica.
Ela ainda enfatiza que, com a aprovação do PLC, não deve haver qualquer mudança para os servidores municipais, que devem continuar a receber os salários, com as devidas correções. “Sempre foi pago mais do que a lei prevê. Se fosse mudar para regularizar conforme lei atual, todo mundo teria que devolver dinheiro. Por isso, a Prefeitura vai regularizar aquilo que já vem sendo feito, é uma adequação”, argumenta.

“Erro de interpretação”

Segundo o secretário-adjunto de Administração e Governo, Ivan Toniazzi, o TCE-RS entendeu que os pagamentos não estão sendo feitos de acordo com a lei, o que deve ser resolvido com o PLC. “Não vai ter prejuizo nenhum para o servidor, não vai mudar nada em termos de valor”, ressalta.
Ainda de acordo com Toniazzi, não ocorreu irregularidade, visto que o Poder Público sequer foi condenado e multado pelo tribunal fiscalizador. “Não é que a lei foi desrespeitada, é questão de interpretação. O TCE disse que estávamos errados, que temos que mudar”, afirma. Ele ainda coloca que não há possibilidade de o TCE-RS questionar a mudança na legislação.
No entendimento do secretário-adjunto, não houve prejuízo ao município, embora seja pago acima do que é previsto legalmente. “A lei foi interpretada dessa forma e assim foi feito. Ninguém notou que deveria ser pago pelo salário básico do cargo, e não do servidor”, comenta.

 

O que diz o projeto de lei ordinária?

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2018, encaminhado pelo prefeito Guilherme Pasin à Câmara de Vereadores, concentra sua justificativa no fato de que “os artigos supramencionados prende-se ao fato de que o Tribunal de Contas do Estado — TCE, no exame dos registros de aposentadorias, ter interpretado que à Administração não está aplicando corretamente o que dispõe o referido diploma legal”. Além disso, destaca que “no mesmo sentido verifica-se o entendimento do TCE quanto aos biênios do art. 86 da Lei Complementar Municipal n° 75/2004, que para o mesmo, estes incidem sobre o padrão inicial da carreira e não sobre o padrão no qual o servidor se encontra em face dos avanços de carreira”.

A partir disso, o “projeto busca adequar tais dispositivos à redação constante da lei anterior, bem como com a interpretação da lei atual, pois a Administração efetua tal procedimento desde a aprovação da Lei Municipal 1.732/1990, portanto esta revisão legal apenas pretende regularizar o que se encontra concretizado”. Outra questão levantada no texto é de que “inexiste necessidade de cálculo de repercussão econômica, tendo em vista que os vencimentos dos servidores e aposentados já são pagos conforme a nova redação propõe, assim trata-se apenas de através da nova redação garantir suporte legal ao ato já operacionalizado pela Administração à bastante tempo”. A Prefeitura também esclarece que informou ao Sindserp sobre a questão e de que houve concordância por parte da entidade de classe, uma vez que a interpretação do TCE-RS prejudicaria os servidores municipais.